Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL SECAO MATO GROSSO DO SUL Advogado do(a)
EXEQUENTE: MARCELO NOGUEIRA DA SILVA - MS13300
EXECUTADO: MARCO ANDRE MACKERT LIMA Advogados do(a)
EXECUTADO: JULIA GUIMARAES FALCAO ZAMBONI FREITAS - MS27223, JULIANA MACKERT DUARTE - MS13152 S E N T E N Ç A
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Nº 5000107-86.2022.4.03.6007 / 1ª Vara Federal de Coxim
Trata-se de ação de execução de título extrajudicial ajuizada pela ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL/MS em face de MARCO ANDRÉ MACKERT LIMA, visando à cobrança de R$4.803,29, referente às anuidades de 2018, 2020 e 2021. Expediu-se carta de citação do executado (ID252692729). O executado compareceu aos autos, por meio de advogadas constituídas, informando que foi efetuado o pagamento da dívida, requerendo a extinção do feito (ID254295019). Juntou comprovantes (ID254295654). A OAB requereu a extinção do feito, em virtude do adimplemento da obrigação (ID254378890). É a síntese do necessário. DECIDO. Verificado o pagamento do crédito exequendo, impõe-se a extinção da execução nos termos do artigo 924, II, do Código de Processo Civil. Pelo exposto, JULGO EXTINTO o processo, com fulcro no inciso II do art. 924 c.c. art. 925, ambos do Código de Processo Civil. Com efeito, determino o levantamento de eventuais constrições que recaiam sobre os bens da parte executada relativos a presente execução, expedindo-se o necessário. Sem condenação em honorários. Custas pelo executado. Após o trânsito em julgado e realizadas as baixas de eventuais restrições, remetam-se os autos ao arquivo. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se. Coxim, MS, data e assinatura conforme certificação eletrônica.