Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL SECAO MATO GROSSO DO SUL Advogado do(a)
EXEQUENTE: MARCELO NOGUEIRA DA SILVA - MS13300
EXECUTADO: EDILSON MAGRO Advogados do(a)
EXECUTADO: LUCAS HENRIQUE LIMA - MS26730, CLEIDOMAR FURTADO DE LIMA - MS8219 S E N T E N Ç A
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Nº 5000091-35.2022.4.03.6007 / 1ª Vara Federal de Coxim
Trata-se de Execução de Título Extrajudicial movida pela ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL SECAO MATO GROSSO DO SUL contra EDILSON MAGRO, visando à satisfação de créditos de anuidades de 2017 e 2021. Regularmente citado (id 253417833), o executado juntou nos autos desta execução petição de Embargos à Execução (id 254528592). Ordenou-se, por meio de despacho a intimação do executado para distribuir em apartado os Embargos à Execução ou requerer o conhecimento da petição de embargos como Exceção de Pré-Executividade (id 254916318). Em resposta, o executado requereu o conhecimento dos embargos como Exceção de Pré-Executividade (id 255105194). Aduz o excipiente ser indevida a exigência de anuidade referente a 2021, por ter requerido, naquele ano, a suspensão de sua inscrição perante a OAB. Intimado a se manifestar, o excepto não se manifestou sobre a exceção, apenas informou que o débito foi quitado e requereu a extinção da execução com fundamento no pagamento (id 256611217). É a síntese do necessário. DECIDO. Diante da informação trazida pelo exequente, julgo prejudicada a Exceção de Pré-Executividade oposta, pela perda superveniente do interesse de agir. Diante do pagamento noticiado, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, com resolução de mérito, nos termos do art. 924, II, e 925, ambos do Código de Processo Civil. Libere-se eventual penhora. Havendo carta precatória expedida, solicite-se devolução. Custas ex lege. Sem honorários. Após o trânsito em julgado e realizadas as baixas das restrições, remetam-se os autos ao arquivo. Cópia desta sentença poderá servir como ofício/mandado. Publique-se, registre-se, intimem-se. Coxim/MS, data e assinatura, conforme certificação eletrônica.