Execução de Título ExtrajudicialAnuidades OABExecução de Título Extrajudicial
TRF31° Grau
Arquivado
Data de Distribuição
15/03/2022
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
01ª Vara Federal de Coxim com Juizado Especial Adjunto Cível e Previdenciário
Partes do Processo
ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL SECAO MATO GROSSO DO SUL
CNPJ
Autor
Advogados / Representantes
RAFAEL RAMACIOTTI PERES
OAB/MS 22511·CPF·Representa: Autor
MARCELO NOGUEIRA DA SILVA
OAB/MS 13300·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Baixa Definitiva
31/08/2022, 16:55
Trânsito em julgado
31/08/2022, 16:37
Publicação
18/07/2022, 07:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
15/07/2022, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL SECAO MATO GROSSO DO SUL Advogado do(a)
EXEQUENTE: MARCELO NOGUEIRA DA SILVA - MS13300
EXECUTADO: RAFAEL RAMACIOTTI PERES S E N T E N Ç A
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Nº 5000101-79.2022.4.03.6007 / 1ª Vara Federal de Coxim
Trata-se de ação de execução de título extrajudicial ajuizada pela ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL/MS em face de RAFAEL RAMACIOTTI PERES, visando à cobrança de R$ 4.228,74, referente às anuidades de 2017, 2019, 2020 e 2021. O executado foi citado (ID 253420548). A exequente requereu a extinção do feito, em virtude do adimplemento da obrigação (ID 256509043). É a síntese do necessário. DECIDO. Verificado o pagamento do crédito exequendo, impõe-se a extinção da execução nos termos do artigo 924, II, do Código de Processo Civil. Pelo exposto, JULGO EXTINTO o processo, com fulcro no inciso II do art. 924 c.c. art. 925, ambos do Código de Processo Civil. Com efeito, determino o levantamento de eventuais constrições que recaiam sobre os bens da parte executada relativos à presente execução, expedindo-se o necessário. Sem condenação em honorários. Custas pelo executado. Após o trânsito em julgado e realizadas as baixas de eventuais restrições, remetam-se os autos ao arquivo. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se. Coxim, MS, data e assinatura conforme certificação eletrônica.
15/07/2022, 00:00
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
13/07/2022, 16:55
Conclusão (para julgamento)
12/07/2022, 13:57
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
11/07/2022, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL SECAO MATO GROSSO DO SUL Advogado do(a)
EXEQUENTE: MARCELO NOGUEIRA DA SILVA - MS13300
EXECUTADO: RAFAEL RAMACIOTTI PERES D E S P A C H O Esclareça a exequente, em 05 (cinco) dias, a petição de ID 256331346, tendo em vista que o executado efetuou depósito (ID 253306241), já transferido à exequente, a qual, inclusive, posicionou-se que corresponderia à totalidade da dívida (ID 253678184). Confirmado o pagamento, venham os autos conclusos para extinção. Intimem-se. Coxim/MS, 8 de julho de 2022.
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Nº 5000101-79.2022.4.03.6007 / 1ª Vara Federal de Coxim
11/07/2022, 00:00
Mero expediente
08/07/2022, 14:32
Conclusão (para despacho)
08/07/2022, 12:42
Publicação
01/07/2022, 07:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
30/06/2022, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
EXEQUENTE: ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL SECAO MATO GROSSO DO SUL Advogado do(a)
EXEQUENTE: MARCELO NOGUEIRA DA SILVA - MS13300
EXECUTADO: RAFAEL RAMACIOTTI PERES A T O O R D I N A T Ó R I O Nos termos do Despacho ID 253927107 e diante da certidão ID 255334973, fica a exequente intimada para informar, em 5 dias, se remanesce o interesse no presente feito. Coxim/MS, 29 de junho de 2022.
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Nº 5000101-79.2022.4.03.6007 / 1ª Vara Federal de Coxim