Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: JOSE CARLOS STRASBURG RATIER, NEUSA PELEGRINI RATIER, MARIA CECILIA CAVALLARI, MARCIO ANTONIO DOS SANTOS, MARIA LUIZA JACOBIK, KUNINORI NAKAZAWA Advogados do(a)
EXEQUENTE: ELLEN WEI YAU SHYU - SP357967, MARA CARDOSO DUARTE - SP303427-E, YORIKO MINAMI TOYOMOTO - SP265178
EXECUTADO: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL DESPACHO Determino a remessa dos presentes autos à Seção de Cálculos e Liquidações (Contadoria Judicial) para apresentação de parecer e elaboração de cálculos de acordo com a sentença e v. acórdão, bem como para verificar a adequação dos valores apresentados pelas partes (id. 13601240 - Pág. 89 até id. 13601232 - Pág. 33 e id. 322641370 e anexos). Na elaboração dos cálculos deverão ser utilizados os índices constantes do julgado e, na omissão, o Manual de Cálculos da Justiça Federal. Os cálculos deverão se reportar à data em que as partes apresentaram a conta de liquidação, mencionando os valores corretos naquela época, bem como os valores atualizados para o dia em que a Contadoria elaborar os seus cálculos, desta forma: 1 – Valor correto para o dia da conta das partes. 2 – Valor correto para o dia de hoje. 3 – Diferença entre o valor da Contadoria e o das partes. Após, intimem-se as partes para manifestação acerca dos cálculos da Contadoria Judicial, no prazo de 15 (quinze) dias. Publique-se.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0018242-35.2011.4.03.6100 Intime-se. Cumpra-se. São Paulo, data registrada no sistema. PAULO CEZAR NEVES JUNIOR JUIZ FEDERAL