Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: H. A. F. Advogados do(a)
EXEQUENTE: ELISABETE VIROLLI - SP191871, RICARDO NAKAMURA LEITE - SP455725
EXECUTADO: MUNICIPIO DE SÃO PAULO, ESTADO DE SÃO PAULO, UNIÃO FEDERAL S E N T E N Ç A
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU 8ª Vara Cível Federal de São Paulo CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0021651-43.2016.4.03.6100
Trata-se de Cumprimento de Sentença de obrigação de fazer e de pagar honorários sucumbenciais. A obrigação de fazer foi devidamente cumprida (ID 298027243). As requisições de pequeno valor foram pagas pelos entes públicos. Expedido o ofício de transferência eletrônica. A CEF informou o cumprimento da ordem judicial (ID 335082166). O exequente informou a satisfação da obrigação de pagar honorários sucumbenciais (ID 346130147).
Ante o exposto, JULGO EXTINTA a presente execução, nos termos do artigo 924, II c/c o artigo 925, ambos do Código de Processo Civil. Certificado o trânsito em julgado, proceda a Secretaria ao arquivamento dos autos. P. I. São Paulo, data da assinatura eletrônica.