Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: MARCELO MARQUES AZEVEDO Advogados do(a)
EXEQUENTE: CARLA GRAZZIELE ALMEIDA MACEDO - SP288153, DANIELA SANTOS OLIVEIRA - SP175616
EXECUTADO: AUTORIDADE PORTUARIA DE SANTOS S.A Advogados do(a)
EXECUTADO: FREDERICO SPAGNUOLO DE FREITAS - SP186248, RODRIGO OCTAVIO FRANCO MORGERO - SP183631 SENTENÇA Na presente ação foi efetuado o pagamento dos valores decorrentes do título executivo judicial. Sendo assim, nada mais sendo devido, declaro extinta a presente execução com fulcro nos artigos 924, inciso II, e 925, do novo Código de Processo Civil. Após o trânsito em julgado, encaminhem-se os autos ao arquivo, observadas as formalidades legais. P. I. Santos, 24 de outubro de 2022.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 5004938-85.2019.4.03.6104