Execução de Título ExtrajudicialCompromissoExecução de Título Extrajudicial
TRF31° Grau
Arquivado
Data de Distribuição
30/01/2019
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
03ª Vara Federal de Piracicaba com Juizado Especial Federal Criminal Adjunto
Partes do Processo
CAIXA ECONôMICA FEDERAL
CNPJ
Autor
ARION ENGENHARIA E CONSTRUCAO LTDA
Reu
Advogados / Representantes
ADILSON PINTO PEREIRA JUNIOR
OAB/SP 148052·CPF·Representa: Réu
Movimentações
Baixa Definitiva
27/06/2022, 15:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
20/05/2022, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL
EXECUTADO: ARION ENGENHARIA E CONSTRUCAO LTDA, FABIO CAMOLESE, FERNANDO CAMOLESE Advogado do(a)
EXECUTADO: ADILSON PINTO PEREIRA JUNIOR - SP148052 D E S P A C H O Ciência ao interessado acerca da expedição da Certidão de Inteiro Teor e de ID 250989846, bem como, para que proceda à impressão e demais providências cabíveis no prazo de 05 (cinco) dias. Sem prejuízo e no mesmo prazo, promova a parte interessada a regularização da representação processual, juntando aos autos procuração outorgada à subscritora da petição de ID 246181336 e ao advogado citado na petição, ora determinada na Sentença de ID 246337270. Int.
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) Nº 5000446-35.2019.4.03.6109 / 3ª Vara Federal de Piracicaba
20/05/2022, 00:00
Mero expediente
19/05/2022, 13:03
Conclusão (para despacho)
19/05/2022, 12:07
Trânsito em julgado
19/05/2022, 11:02
Publicação
24/03/2022, 07:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
23/03/2022, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL
EXECUTADO: ARION ENGENHARIA E CONSTRUCAO LTDA, FABIO CAMOLESE, FERNANDO CAMOLESE SENTENÇA
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) Nº 5000446-35.2019.4.03.6109 / 3ª Vara Federal de Piracicaba
Cuida-se de execução de título extrajudicial proposta pela CAIXA ECONÔMICA FEDERAL em face de ARION ENGENHARIA E CONSTRUCAO LTDA, FABIO CAMOLESE, FERNANDO CAMOLESE, objetivando a cobrança de valores devidos em face do contrato mencionado na petição inicial, com posterior emenda da inicial para exclusão de um dos contratos. Os executados não foram localizados para citação. A CEF requereu a desistência do feito. Vieram os autos conclusos para sentença. Sobreveio petição da empresa executada, requerendo a expedição de certidão de objeto e pé. É breve relatório. Decido. HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o pedido de desistência formulado pela parte exequente, e em consequência, JULGO EXTINTO O FEITO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do art. 485, VIII, do Código de Processo Civil. Custas pela Caixa Econômica Federal. Sem condenação em honorários advocatícios, ante a ausência de citação da parte contrária. Após o trânsito em julgado, ao arquivo, observadas as formalidades de praxe. Sem prejuízo, oportunamente, expeça-se a certidão requerida pela empresa executada, a qual deverá regularizar sua representação processual juntando aos autos procuração outorgada à subscritora da petição de ID 246181336 e ao advogado citado na petição. Cadastre-o para fins de intimação. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
23/03/2022, 00:00
Desistência
21/03/2022, 16:05
Conclusão (para julgamento)
03/09/2021, 11:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
17/08/2021, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL
EXECUTADO: ARION ENGENHARIA E CONSTRUCAO LTDA, FABIO CAMOLESE, FERNANDO CAMOLESE D E S P A C H O Concedo o prazo de 15(quinze) dias à CEF para que regularize sua representação processual, eis que a petiçionária de ID 69811714, não possui poderes para representar a CEF. Cumprido, tornem os autos conclusos para extinção conforme requerido. Int. Int.
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) Nº 5000446-35.2019.4.03.6109 / 3ª Vara Federal de Piracicaba