Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 1001578-40.2024.5.02.0072.
AUTOR: AUTOPISTA REGIS BITTENCOURT S/A Advogados do(a)
AUTOR: RAFAEL DE ASSIS HORN - SC12003, RODRIGO DE ASSIS HORN - SC19600
REU: ALEXANDRE PEDROSO DE ALMEIDA, FRIGORIFICO ITAPECERICA LTDA - FISA, RICARDO STRATE CONSTANTINESCO, MARIA COCA BRENDER DE CONSTANTINESCO Advogados do(a)
REU: FLORIANO FERREIRA NETO - SP152982, JOSE CARLOS CHEFER DA SILVA - SP101821 ASSISTENTE: AGENCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT D E S P A C H O
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU DESAPROPRIAÇÃO (90) Nº 0009013-12.2015.4.03.6100 / 5ª Vara Cível Federal de São Paulo
Trata-se de ação de desapropriação proposta por AUTOPISTA RÉGIS BITENCOURT S.A. em face de ALEXANDRE PEDROSO DE ALMEIDA e outros, objetivando a concessão de medida liminar que autorize a imissão provisória na posse. Após a sentença ID 339399997, que reconheceu a ilegitimidade passiva do réu MARCOS EDUARDO PRETEL, sobreveio notícia da Justiça do Trabalho (61ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP, autos n.º 0081000-62.1997.5.02.0061) no sentido de que os proprietários Ricardo Strate Constantinesco e Maria Coca Brender de Constantinesco faleceram, bem como que duas filhas do casal foram citadas nos autos trabalhistas (ID 340642009), quais sejam: VIRGINIA SOLANGE CONSTANTINESCO (CPF 022.518.378-17) e LILIANNE SALOME CONSTANTINESCO (CPF 054.777.568-70). A autora, na petição ID 342094330, informa novo endereço para citação de FRIGORÍFICO ITAPECERICA LTDA e requer a intimação das filhas dos falecidos proprietários. Intimada (ID 362963626), a ANTT ratifica a petição da autora (ID 365070642). Por ora, cite-se o réu FRIGORÍFICO ITAPECERICA LTDA no endereço fornecido pela parte autora (ID 342094330). Citem-se as herdeiras VIRGINIA SOLANGE CONSTANTINESCO (CPF 022.518.378-17) e LILIANNE SALOME CONSTANTINESCO (CPF 054.777.568-70), nos endereços fornecidos pela autora (ID 365070642), para responderem aos termos da presente demanda, no prazo legal. ID 345508352, fl. 2 - Anote-se e intimem-se as partes da penhora no rosto dos autos, oriunda da 57ª Vara do Trabalho de São Paulo, , no valor de R$ 7.594,11 em novembro de 2024, em face das herdeiras dos proprietários Ricardo Strate Constantinesco e Maria Coca Brender de Constantinesco. Após, venham os autos conclusos. Cumpra-se. São Paulo, data da assinatura eletrônica