Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: LIONI BATISTA DE LIMA VIOLIN Advogado do(a)
EXEQUENTE: ELOI RODRIGUES MENDES - SP276029
EXECUTADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL Advogado do(a)
EXECUTADO: ANTONIO CARLOS ORIGA JUNIOR - SP109735 S E N T E N Ç A
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 0003550-47.2010.4.03.6106 / 2ª Vara Federal de São José do Rio Preto Vistos, Tendo em vista o pagamento integral da dívida, objeto da obrigação do presente feito, julgo extinta esta execução, nos termos do art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Levantem-se eventuais restrições. Transitada em julgado esta sentença, arquive-se o feito. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Juiz Federal