Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: ANTONIO ALVARO DE FREITAS Advogado do(a)
EXEQUENTE: RODRIGO ALVES DE OLIVEIRA - SP329705
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS D E S P A C H O Petição id 280346410. 1- Apresentem os requerentes a certidão de inexistência de dependentes habilitados à pensão previdenciária, nos termos do artigo 112 da lei 8.213/91 e juntem cópia dos seus documentos de identificação, no prazo de quinze dias. No mesmo prazo, regularizem o pedido de habilitação esclarecendo quanto aos filhos do autor falecidos: Alvaro de Freitas e Ronald de Freitas (id 248210314). No silêncio, arquivem-se os autos. 2- Juntados os esclarecimentos e novos documentos, dê-se vista ao INSS por quinze dias. Expendidas as considerações, retornem os autos conclusos. Publique-se.
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 5001573-77.2020.4.03.6107 / 1ª Vara Federal de Araçatuba Intime-se. Araçatuba, data no sistema.