Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL SECAO MATO GROSSO DO SUL Advogado do(a)
EXEQUENTE: MARCELO NOGUEIRA DA SILVA - MS13300
EXECUTADO: ILIDIA GONCALES VELASQUEZ DESPACHO A exequente promoveu a reativação do feito, para noticiar o descumprimento do parcelamento pela executada e, por este motivo, requerer o prosseguimento da execução. Para tanto, solicitou a pesquisa de ativos financeiros no sistema SISBAJUD, e de bens nos sistemas RENAJUD e INFOJUD. Por fim, atualizou o valor da dívida, e vieram os autos conclusos. Tendo em vista que a executada deixou de cumprir o parcelamento realizado na via administrativa, PROCEDA-SE à penhora dos ativos financeiros por meio do sistema SISBAJUD, observando-se o valor atualizado da dívida informado pela exequente (Id 352519778). Havendo valores bloqueados, deverá ser lançada e certificada a penhora e o arresto por termo nos autos e, a seguir, a parte executada deverá ser intimada, e terá o prazo de 5 (cinco) dias para demonstrar que se tratam de valores impenhoráveis. Inexistindo manifestação neste sentido, transfira-se o valor bloqueado para conta judicial e à disposição do juízo, com a liberação do possível excedente e a seguir,
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DO MATO GROSSO DO SUL 1ª VARA FEDERAL DE CORUMBÁ/MS EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) Nº 5000139-37.2021.4.03.6004 / 1ª Vara Federal de Corumbá intime-se a parte executada (art. 854, §§ 1º e 2º, CPC). Se forem arrestados bens irrisórios pelo SISBAJUD, estes deverão ser liberados, em homenagem ao princípio da utilidade da execução (art. 836, CPC). Em não havendo valores bloqueados, ou restando constrita quantia insuficiente para a quitação da dívida, fica autorizada a consulta e anotação de restrição no sistema RENAJUD. Se forem constritos veículos pelo RENAJUD com mais de 10 (dez) anos de fabricação ou gravados de ônus em favor de terceiros, deverá a Secretaria proceder à sua liberação, conforme a norma do Decreto-Lei 911/1969, artigo 7º-A. Se as medidas acima não forem suficientes, DEFIRO a consulta ao sistema INFOJUD, para obtenção das declarações de ajuste anual do executado, dos últimos três anos, perante a Receita Federal do Brasil, bem como eventuais Declarações de Operações Imobiliárias (DOI) e de Imposto Territorial Rural (DITR) em nome do requerido. Com os resultados, INTIME-SE a exequente para tomar ciência e manifestar-se em termos de efetivo prosseguimento, no prazo de 15 (quinze) dias. Na ausência de manifestação da parte exequente quanto a quaisquer dos prazos e/ou determinações deste Juízo ou, ainda, na hipótese de pedidos repetidos e dos quais já houve apreciação, determino desde já a suspensão/arquivamento do processo, nos termos do artigo 921 e §§ do CPC, não cabendo a este juízo o controle de prazos de suspensão/arquivamento, devendo a parte exequente requerer a reativação do feito quando for do seu interesse. Dispensa-se nova intimação quando do decurso do prazo de 1 (um) ano de suspensão, seguindo-se imediatamente ao arquivamento administrativo, caso ausente manifestação. Cumpra-se. Corumbá/MS, datado e assinado eletronicamente. Sabrina Gressler Borges Juíza Federal Substituta