Publicacao/Comunicacao
Intimação
EXEQUENTE: AGENCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT
EXECUTADO: RODOGHEL TRANSPORTES LTDA Advogado do(a)
EXECUTADO: CANDIDO FABIO DA ROCHA - SP145750 Nome da Vara: 300080 - Juízo Federal da 1ª Vara de Ribeirão Preto - SP OFÍCIO PARA TRANSFERÊNCIA ELETRÔNICA DE VALORES (ART. 262 PROVIMENTO CORE 01/2020) PRAZO DE VALIDADE - 60 DIAS (art. 1º Resolução CJF nº 708/21) O Doutor RUBENS ALEXANDRE ELIAS CALIXTO, Meritíssimo Juiz Federal desta 1ª Vara Federal de Ribeirão Preto, do Fórum de Ribeirão Preto, Seção Judiciária de São Paulo, da 3ª Região, na forma da lei, MANDA ao senhor Gerente da Agência 2014 da Caixa Econômica Federal ou seu substituto que, no prazo de 05 (cinco) dias, proceda à conversão em renda da importância de R$ 8.250,74 (oito mil, duzentos e cinquenta reais e setenta e quatro centavos), correspondente ao levantamento total depositado na conta nº 2014.635.00004825-1, vinculada aos presentes autos do Processo Judicial Eletrônico nº 5000150-29.2022.4.03.6102, em que são partes
EXEQUENTE: AGENCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT - CNPJ: 04.898.488/0001-77 e
EXECUTADO: RODOGHEL TRANSPORTES LTDA - CNPJ: 07.341.344/0001-03, nos termos em que requerido pela exequente, utilizando-se, para tanto, os seguintes parâmetros: “Para tanto, o depósito judicial em DJE (operação 635) deve ser convertido em renda por meio da transação TES 0034 (as instruções de como efetivar TES 0034 estão descritas no manual interno da CAIXA no item CO 059 027). No campo "Número de Referência” deve ser o indicado abaixo o número descrito nas instruções anexas (não colocar o número do processo judicial nesse campo). Esse campo é numerado e serve para identificação e liquidação do débito para esse processo judicial. A exequente esclarece que, nos termos da Lei 12.099/2010 c/c Lei 9.703/1998, o DJE (operação 635) é a modalidade de depósito judicial obrigatória sempre que figurem como parte órgão ou entidade da administração pública federal. Isso porque, na operação 635, os valores depositados sofrem atualização pela SELIC, mesmo índice de correção do(s) débito(s) em execução. Caso o depósito tenha sido realizado à ordem da Justiça Federal (na operação 005), haverá possível saldo remanescente em razão da ausência de correção no período entre o depósito e a efetiva conversão em renda. Instruções para conversão – créditos 1.006.053308/20-88 Código de recolhimento: 80125-9 Número de referência:00000000000003283927 Dia do vencimento: dia em que for realizada a conversão em renda CNPJ do contribuinte: 07.341.344/0001-03 UG/Gestão: 110060/00001 Valor do Principal: 100% do valor a ser convertido em renda Valor total: 100% do valor a ser convertido em renda”. A importância deverá ser atualizada monetariamente no ato da transferência. Cumpra-se e devolva-se cópia à Secretaria deste Juízo com autenticação e recibo do valor pago e do eventual saldo da conta. Rubens Alexandre Elias Calixto - Juiz Federal
Ofício de transferência eletrônica - 1ª Vara Federal de Ribeirão Preto EXECUÇÃO FISCAL (1116) nº 5000150-29.2022.4.03.6102 - CNPJ: 04.898.488/0001-77 e