Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: AGENCIA NACIONAL DE SAUDE SUPLEMENTAR
EXECUTADO: SAO FRANCISCO SISTEMAS DE SAUDE SOCIEDADE EMPRESARIA LIMITADA ADVOGADO do(a)
EXECUTADO: FERRUCIO CARDOSO ALQUIMIM DE PADUA - SP318606 ADVOGADO do(a)
EXECUTADO: MATEUS ALQUIMIM DE PADUA - SP163461 DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Federal de Ribeirão Preto Rua Afonso Taranto, 455, Nova Ribeirânia, Ribeirão Preto - SP - CEP: 14096-740 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual EXECUÇÃO FISCAL (1116) Nº 5005044-19.2020.4.03.6102
Trata-se de execução fiscal que, em razão da garantia prestada por meio do depósito judicial (ID nº 24411578), encontrava-se arquivada por sobrestamento, até a comunicação de julgamento definitivo dos embargos à execução fiscal nº 5007387-85.2020.403.6102, nos termos do despacho ID nº 255382373. A Exequente por meio da petição ID nº 410809258 datada de 01/08/2025 informa que a Executada aderiu ao programa DESENROLA, previsto na Lei 14.973/2024 e requer a conversão em renda da integralidade do valor depositado nos autos. Na sequência, por meio das petições IDs nº 411267664 datada de 06/08/2026 e nº 557075594 datada de 11/02/2026 requer a extinção do feito, nos termos do artigo 924, inciso II CPC, em razão da quitação do débito objeto da presente execução, sem fazer qualquer referência ao pedido anterior de conversão em renda. Cabe assinalar ainda, que nos autos dos embargos à execução fiscal nº 5007387-85.2020.403.6102 foi proferida decisão homologando a renúncia à pretensão deduzida pela embargante, e julgando extinto o processo com resolução do mérito, nos termos do art. 487, III, "c", do CPC/2015, consoante traslado ID nº 558506561. Assim, estando o débito objeto da presente execução quitado, manifestem-se às partes sobre os valores depositados nos autos consoante ID nº 24411578, requerendo o que de direito. Prazo de 15 (quinze) dias. Após, tornem conclusos. Intime-se. DANIELA MIRANDA BENETTI Juíza Federal