Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: CONSELHO REGIONAL DE FARMACIA DO ESTADO DE SAO PAULO
EXECUTADO: VIDAFARMA DROGARIA LTDA - ME Advogado do(a)
EXECUTADO: RAUL CESAR BINHARDI - SP243578 SENTENÇA
1ª Vara Federal de Ribeirão Preto EXECUÇÃO FISCAL (1116) nº 5007034-11.2021.4.03.6102
Trata-se de execução fiscal, na qual houve o pagamento do débito na via administrativa. Assim, em virtude da ocorrência da situação prevista no inciso II, do artigo 924, do CPC, JULGO EXTINTA a presente execução, nos termos do artigo 925 do mesmo Diploma Legal. Verifico não ter ocorrido nenhum ato de penhora ou constrição de bens ou valores nos autos, razão pela qual nada há a deliberar sobre o ponto. Após o trânsito em julgado, ao arquivo, com as cautelas de praxe. Publique-se e Intime-se.