Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: AGENCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT Advogado do(a)
EXEQUENTE: BRUNO BIANCO LEAL - SP250109
EXECUTADO: CARGOPEX TRANSPORTES LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL Advogados do(a)
EXECUTADO: DANIELLE DA SILVA BRITO ZAFFARANI - SP360931, LARA CARNEIRO TEIXEIRA MENDES - SP167627, LUCAS PAULO SOUZA OLIVEIRA - SP337817, TALITA MUSEMBANI VENDRUSCOLO - SP322581 D E S P A C H O 1. ID nº 254306384:
EXEQUENTE: AGENCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT- CNPJ: 04.898.488/0001-77 e
EXECUTADO: CARGOPEX TRANSPORTES LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL - CNPJ: 02.913.263/0001-17, utilizando-se, para tanto, os seguintes parâmetros: Beneficiária: CARGOPEX TRANSPORTES LTDA - CNPJ: 02.913.263/0001-17 Banco: Bradesco Agência: 3376 Conta Corrente: 323993-4 Após o encaminhamento do ofício à Caixa Econômica Federal, aguarde-se por 05 (cinco) dias. Decorrido o prazo sem que tenha sido cumprida a ordem judicial, cobre-se informações para resposta em 05 (cinco) dias.
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU EXECUÇÃO FISCAL (1116) Nº 0009953-34.2016.4.03.6102 / 1ª Vara Federal de Ribeirão Preto
Cuida-se de decisão proferida nos autos do Agravo de Instrumento nº 5021384-74.2021.4.03.0000 interposto pela Executada em face da decisão ID nº 77017006 que rejeitou a exceção de pré-executividade apresentada, sendo concedido o efeito suspensivo e determinado a suspensão da decisão agravada. Ocorre que a presente execução encontra-se extinta em razão do pagamento conforme sentença ID nº 250634834, não havendo providências a serem adotadas em relação à referida decisão. Assim, promova a serventia a juntada de cópia da sentença extintiva ID nº 250634834, bem como desta decisão aos autos do Agravo de Instrumento acima mencionado, ficando consignado que este Juízo não foi informado pela Executada da sua interposição nos termos do art. 1018 do CPC. 2. Petição ID nº 252682136: Considerando os dados bancários apresentados, em atenção ao teor da sentença ID nº 250634834, expeça-se Ofício de Transferência eletrônica, determinando à agência 2014 da Caixa Econômica Federal que no prazo de 05 (cinco) dias, proceda à transferência da importância de R$ 683,30 (seiscentos e oitenta e três reais e trinta centavos), depositado na conta nº 2014.635.4628-3, nos autos do Processo Judicial Eletrônico nº 0009953-34.2016.4.03.6102, em que são partes Intime-se cumpra-se.