Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
AUTOR: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF PROCURADOR: DANIEL ZORZENON NIERO Advogados do(a)
AUTOR: PAULO EDUARDO MOURY FERNANDES DE ANDRADE LIMA - SP245118-A, RICARDO TADEU STRONGOLI - SP208817
REU: ARTE FINAL BIJOUTERIAS LTDA - EPP DESPACHO
MONITÓRIA (40) Nº 5005668-53.2021.4.03.6128 / 1ª Vara Federal de Jundiaí
Vistos. Em vista do disposto no COMUNICADO Nº 13/2021–NUAJ e na Portaria MF nº 75/2012, art. 1º, I, que fixa em R$ 1.000,00 o limite mínimo para a inscrição de um crédito público em Dívida Ativa da União, referente à totalidade das dívidas de um mesmo devedor a serem encaminhadas para inscrição, deixo de oficiar à Fazenda Nacional para inscrição do débito em dívida ativa. Int. Após, remetam-se os autos ao arquivo, com as cautelas de praxe. Jundiaí, 11 de outubro de 2023.