Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: GISELE BARISEVICUS ADVOGADO do(a)
EXEQUENTE: TAIS RODRIGUES DOS SANTOS - SP222663
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO Compulsando os autos, verifico que o instrumento de procuração apresentado pela parte exequente, GISELE BARISEVICUS – ID. 43544180, confere à advogada TAIS RODRIGUES DOS SANTOS (OAB/SP 222.663) poderes específicos e expressos para "requerer a expedição de ordem de pagamento ou alvará de levantamento dos valores depositados" Note-se que a outorgante também autorizou a patrona a "receber quaisquer valores complementares", bem como conferiu poderes especiais para "confessar, desistir, transigir, firmar compromissos ou acordos". Embora a cláusula "receber e dar quitação" não conste de forma literal isolada, a autorização expressa para o levantamento de valores e a outorga de poderes para transigir suprem a exigência legal, demonstrando a vontade inequívoca da outorgante em permitir que a causídica realize o levantamento do crédito judicial. Sendo assim,
PODER JUDICIÁRIO 10ª Vara Previdenciária Federal de São Paulo Avenida Paulista, 1682, Bela Vista, São Paulo - SP - CEP: 01310-200 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5015525-89.2020.4.03.6183 DEFIRO a expedição de certidão de patrocínio. Considerando o expressivo volume de requerimentos análogos decorrentes do pagamento dos precatórios do exercício 2026, estabeleço o prazo de até 30 (trinta) dias para a efetiva expedição da certidão de patrocínio, observada a ordem cronológica de protocolo. Após, determino o sobrestamento do feito até decisão definitiva nos REsp 1905830/SP, REsp 1912784/SP e REsp 1913152/SP, vinculados ao tema 1124-STJ, com base no art. 1.037, § 8º, CPC. Intimem-se. Intime-se. SãO PAULO, 7 de abril de 2026.