Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA - INMETRO.
EXECUTADO: MASTERFOODS BRASIL ALIMENTOS LTDA. Advogados do(a)
EXECUTADO: RENATA CAVALCANTE DE OLIVEIRA - SP288051, EDUARDO VITAL CHAVES - SP257874 S E N T E N Ç A 1.RELATÓRIO
executado: R$ 33.276,76 (Trinta e três mil, duzentos e setenta e seis reais e setenta e seis centavos). Custas ex lege. Sem honorários. Em havendo constrições em nome do executado, nesta execução, liberem-se imediatamente. Transitada em julgado, arquivem-se os presentes autos. Sentença registrada eletronicamente. Publique-se. Intimem-se. Mogi das Cruzes, SP, data da assinatura eletrônica. MÁRIA RÚBIA ANDRADE MATOS Juíza Federal Substituta
EXECUÇÃO FISCAL (1116) Nº 5001092-70.2019.4.03.6133 / 2ª Vara Federal de Mogi das Cruzes
Trata-se de execução fiscal proposta pelo INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA - INMETRO em face de MASTERFOODS BRASIL ALIMENTOS LTDA, na qual pretende a satisfação de crédito, regularmente apurado, consoante Certidão da Dívida Ativa acostada aos autos. O exequente requereu a extinção do feito, com fundamento nos artigos 924, inciso II, e 925, ambos do Código de Processo Civil (ID 246216631). Assim, vieram os autos à conclusão. 2.FUNDAMENTAÇÃO É o caso de extinção do feito, na forma do art. 924, II, do CPC, uma vez que houve o adimplemento da satisfação do crédito. 3.DISPOSITIVO
Ante o exposto, DECLARO EXTINTA a presente execução, com base legal no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil, em razão do pagamento efetuado. Valor