SUPERINTENDENTE REGIONAL NORTE/CENTRO-OESTE DO INSS - SRV
Terceiro
Advogados / Representantes
MARIO ANTONIO DE SOUZA
OAB/SP 131032•Representa: ATIVO
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
05/08/2022, 12:44
Recebidos os autos
12/07/2022, 15:44
Juntada de intimação de pauta
12/07/2022, 15:44
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Turmas Recursais
08/02/2022, 09:12
Decorrido prazo de NAUZO CORDEIRO FEITOSA em 07/02/2022 23:59.
08/02/2022, 00:01
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 04/02/2022 23:59.
05/02/2022, 00:31
Publicado Despacho em 21/01/2022.
25/01/2022, 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2022
25/01/2022, 01:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
AUTOR: NAUZO CORDEIRO FEITOSA Advogado do(a)
AUTOR: MARIO ANTONIO DE SOUZA - SP131032
REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS D E S P A C H O
PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 0002319-97.2020.4.03.6311 / 1ª Vara Gabinete JEF de Santos
Trata-se de recurso de sentença interposto pela parte autora. Intime-se o réu para contrarrazões. Decorrido o prazo legal, com ou sem a apresentação destas, remetam-se os autos à Turma Recursal. Intimem-se. SANTOS, 7 de janeiro de 2022.
10/01/2022, 00:00
Expedição de Outros documentos.
07/01/2022, 13:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
07/01/2022, 13:43
Proferido despacho de mero expediente
07/01/2022, 13:43
Conclusos para despacho
07/01/2022, 10:19
Juntada de Petição de recurso inominado
18/10/2021, 11:54
Confirmada - CERTIDÃO - MEIO ELETRÔNICO - DECISÃO JEF Nº 2021/6311030309 - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID)