Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
EXEQUENTE: JOSE EDUARDO CARDOSO Advogados do(a)
EXEQUENTE: HUDSON ANTONIO DO NASCIMENTO CHAVES - SP313075, JULIANA DE OLIVEIRA PONCE - SP298975
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS S E N T E N Ç A Tendo em vista o teor dos extratos de id. 296068800 e 296069651, denotativos do depósito dos créditos perseguidos, bem como o silêncio da parte exequente, embora intimada, a demonstrar tacitamente a efetivação do levantamento dos valores e a satisfação de sua pretensão, DECLARO EXTINTO o presente cumprimento de sentença, com fulcro no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Não há constrição a ser levantada. Sem custas ante a fase processual. Com o trânsito em julgado, remetam-se os autos ao arquivo, observadas as formalidades legais. P.R.I. Bauru/SP, data da assinatura eletrônica. Maria Catarina de Souza Martins Fazzio Juíza Federal Substituta
Intimação - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0006573-24.2012.4.03.6108 / 3ª Vara Federal de Bauru