Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
AUTOR: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
REU: VERA LUCIA CERA CUSATIS Advogados do(a)
REU: LUCIANO DA SILVA BUENO - SP370959, MARCUS VINICIUS CAMARGO SALGO - SP282349, MARIA DE LOURDES COLACIQUE DA SILVA LEME - SP33622. SENTENÇA A parte exequente obteve o cumprimento da obrigação, em conformidade com o r. julgado. Tendo em vista a ocorrência da satisfação do direito buscado, JULGO EXTINTA, por sentença, a presente execução, em virtude do disposto no artigo 924, inciso II, combinado com o artigo 925, ambos do Novo Código de Processo Civil. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. P.R.I.C. São Paulo, 14 de setembro de 2022.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 5000323-77.2017.4.03.6183