Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
AUTOR: IVANILDA ARAUJO DE LIMA Advogados do(a)
AUTOR: LUIZA MOREIRA BORTOLACI - SP188762, ROBERTA GAUDENCIO DOS SANTOS - SP115290
REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA A parte exequente obteve o cumprimento da obrigação, em conformidade com o r. julgado. Tendo em vista a ocorrência da satisfação do direito buscado, JULGO EXTINTA, por sentença, a presente execução, em virtude do disposto no artigo 924, inciso II, combinado com o artigo 925, ambos do Código de Processo Civil. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. P.R.I.C. São Paulo, 16 de setembro de 2024.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 0002819-48.2009.4.03.6183