Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: RAQUEL RIBEIRO DE MAGALHAES RAIMUNDO, KATIA REGINA RAIMUNDO, RITA DE CASSIA RAIMUNDO, ALEX VINICIUS RAIMUNDO, DANIELA MAGALHAES RAIMUNDO, ALAN DE MAGALHAES RAIMUNDO Advogado do(a)
EXEQUENTE: ROSEANE GONCALVES DOS SANTOS MIRANDA - SP166185 Advogados do(a)
EXEQUENTE: ALIANE CRISTIANE JARCEM DO NASCIMENTO ALMEIDA - SP340363, ROSEANE GONCALVES DOS SANTOS MIRANDA - SP166185 Advogado do(a) SUCEDIDO: ROSEANE GONCALVES DOS SANTOS MIRANDA - SP166185
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS S E N T E N Ç A
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5000354-12.2018.4.03.6103 / 2ª Vara Federal de São José dos Campos SUCEDIDO: ARI APARECIDO RAIMUNDO
Trata-se de execução de sentença com vistas à satisfação do direito acobertado pela coisa julgada. Iniciada a execução nos termos da legislação vigente, houve o cumprimento da obrigação de fazer pelo executado, através do atendimento ao(s) ofício(s) requisitório(s) expedido(s), com o depósito da(s) importância(s) devida(s), sendo o(s) valor(es) disponibilizado(s) à parte exequente, nos termos da Resolução do CJF/STJ vigente à época, conforme extratos de pagamento (RPV/Precatório) colacionados (ID. 262630026, ID. 290057865, ID. 315187885 e anexos). O(s) Alvará(s)/Ofício(s) de Transferência de Valores expedido(s) foi(ram) liquidado(s), constando dos autos o cumprimento da ordem judicial (ID’S 314633944, 324320344, 324321607; ID. 335396707 e anexos; ID’S 336559049, 336560610, 336560625, 336560648), havendo, ainda, manifestação expressa da parte exequente no sentido de que já houve a satisfação do crédito (ID. 336673680). Autos conclusos. Decido. Diante do cumprimento da obrigação de fazer pelo(a) executado(a), DECLARO EXTINTA a execução, na forma do artigo 924, II do Código de Processo Civil. Oportunamente, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. Publique-se. Intimem-se. São José dos Campos, data da assinatura digital.