Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
AUTOR: VERA LUCIA SBERCE CANDIDO Advogado do(a)
AUTOR: MAURO JOVANELLI - SP347574
REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO Tendo em vista a informação de liberação do crédito, ciência à parte interessada para que efetue o respectivo saque do valor junto à entidade bancária, independentemente de alvará, munida de seus documentos pessoais, a teor do disposto no parágrafo primeiro do art. 47 da Resolução nº 168/2011 do Conselho da Justiça Federal. Caso o(a) advogado(a) da parte autora pretenda levantar os valores de seu cliente, conforme Ofício-Circular nº 2/2018 – DFJEF/GACO do Tribunal Regional Federal da 3ª Região e da Ordem de Serviço nº 41/2022 DFOR-SP, deverá peticionar eletronicamente, requerendo a certidão de advogado constituído nos autos e autenticação da procuração além de anexar também a GRU paga na Caixa Econômica Federal (R$ 8,00 a CERTIDÃO DE ADVOGADO CONSTITUÍDO e mais R$ 0,43 por folha da procuração, bem como eventual substabelecimento, a ser(em) autenticada(os)), podendo ser recolhido o total em uma única guia, conforme instruções disponíveis no link: https://www.jfsp.jus.br/servicos-judiciais/custas-judiciais/instrucoes-de-preenchimento Para emissão da GRU, a parte autora deverá acessar, obrigatoriamente, o endereço: http://web.trf3.jus.br/custas Por fim, ainda conforme referido ofício circular, deverá imprimir a certidão de advogado constituído no verso da procuração autenticada, que serão disponibilizados também digitalmente. Os dados da requisição, inclusive banco pagador, poderão ser consultados online no link: http://web.trf3.jus.br/consultas/Internet/ConsultaReqPag O advogado ao peticionar a expedição da certidão, a fim de agilizar a expedição, deverá classificar seu pedido da seguinte forma: Tipo de Petição: Pedido de Expedição de Certidão - Advogado constituído nos autos O patrono da parte autora deverá ainda comunicar este Juízo do sucesso no levantamento do respectivo crédito no prazo de 10 (dez) dias. No silêncio da parte autora, caso em que será considerado como sucesso no levantamento dos respectivos valores, remetam-se os autos ao arquivo findo, dispensada nova intimação.
PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5003206-57.2021.4.03.6344 / 1ª Vara Gabinete JEF de São João da Boa Vista Intime-se. Cumpra-se. SÃO JOÃO DA BOA VISTA/SP, 5 de maio de 2025.