Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL ADVOGADO do(a)
EXEQUENTE: WALMIR RAMOS MANZOLI - SP119409 ADVOGADO do(a)
EXECUTADO: CARLOS RENATO GUARDACIONNI MUNGO - SP140621 ADVOGADO do(a)
EXECUTADO: CRISTIANE APARECIDA GAUZE - SP226912 ADVOGADO do(a)
EXECUTADO: IVAN DOS SANTOS CARVALHO - SP366498
EXECUTADO: REFRES'K-SUCOS E LANCHES LTDA - ME, MARIA APARECIDA SILVA, OROZINA BRITTO SENTENÇA Em atendimento ao requerido pela Exequente, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO em epígrafe, nos termos do art. 26 da Lei de Execuções Fiscais, em vista da respectiva inscrição ter sido cancelada. Providencie-se o cancelamento de todos e quaisquer gravames eventualmente existentes nos autos, arcando o(a)(s) Executado(a)(s) com as eventuais despesas disso decorrentes. Honorários advocatícios sucumbenciais indevidos, ante o cancelamento da dívida por decisão administrativa e por ato espontâneo da Exequente. Custas indevidas. Ante a renúncia do prazo recursal pela Fazenda Nacional, é desnecessária sua intimação acerca desta sentença, devendo, de logo, ser certificado o trânsito em julgado, caso não haja patrono(a) constituído(a) pela parte Executada. Após o trânsito em julgado e o levantamento das indisponibilidades/penhoras porventura existentes, arquivem-se os autos com baixa na distribuição. Intime(m)-se. São José do Rio Preto, data registrada no sistema. GUSTAVO GAIO MURAD Juiz Federal Substituto
PODER JUDICIÁRIO 5ª Vara Federal de São José do Rio Preto Rua dos Radialistas Riopretenses, 1000, Nova Redentora, São José Do Rio Preto - SP - CEP: 15090-070 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual EXECUÇÃO FISCAL (1116) Nº 1207557-20.1997.4.03.6112