Publicacao/Comunicacao
Intimação
EXECUCAO FISCAL
0019213-17.2013.403.6143 - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL(SP036838 - FRANCISCO GULLO JUNIOR) X PORTANTE CONSTRUCOES LTDA X SANDRALIA TORRES MOTA X CARLOS ALBERTO MOTA(SP208580B - ALEXSSANDRA FRANCO DE CAMPOS BOSQUE)
A exequente, em sua última manifestação, reconheceu a ocorrência de prescrição intercorrente (fl. 168 v.).Ante o exposto, EXTINGO o processo nos termos do art. 924, V, do CPC. Custas ex lege.Não há bens ou valores penhorados.Deixo de condenar a exequente ao pagamento de honorários advocatícios, já que a prescrição deu-se em virtude da não localização de bens em valor suficiente para pagamento do débito.Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.P.R.I.