Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
AUTOR: SOYLA CRISTINA ARCAIN ADVOGADO do(a)
AUTOR: LUZIA GUERRA DE OLIVEIRA RODRIGUES GOMES - SP111577 ADVOGADO do(a)
AUTOR: GABRIEL DE OLIVEIRA DA SILVA - SP305028 ADVOGADO do(a)
AUTOR: RODOLFO DA COSTA RAMOS - SP312675-E
REU: TECOL - TECNOLOGIA, ENGENHARIA E CONSTRUCAO LTDA, CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOGADO do(a)
REU: LUCIANA OUTEIRO PINTO ALZANI - SP190704 ADVOGADO do(a)
REU: LIDIANE DE ABREU E SILVA - SP365048 DESPACHO ID 484451310. Providencie a secretaria a nomeação de novo profissional e intimem-se as partes do prazo de 15 dias para exercerem a faculdade estipulada no inciso I, do art. 465, do Código de Processo Civil. O exame pericial será realizado por profissional cadastrado(a) no sistema AJG/JF, em data e horário a serem agendados pela Secretaria do Juízo e comunicados ao(à) procurador(a) constituído(a) nos autos mediante intimação prévia. Os honorários do perito deverão ser pagos, portanto, pela AJG, no valor de três vezes o máximo da tabela vigente, em virtude da especialização e complexidade do trabalho a ser realizado, nos termos do artigo 28, § 1º, da Resolução nº 305/2014, do CJF. O laudo pericial deverá ser entregue em 30 (trinta) dias contados da perícia, observando-se o disposto no art. 473 do CPC. O experto deverá responder aos quesitos das partes e informar sobre a existência, a origem e a natureza dos danos apontados no imóvel pela parte autora, esclarecendo se decorrem ou não de vícios de construção, bem como apresentar estimativa de valores para reparação de danos eventualmente constatados. Aceito o encargo, deverá o perito informar a este Juízo a data do agendamento da perícia, com antecedência mínima de 15 (quinze) dias, de modo a possibilitar a intimação das partes. As partes serão intimadas acerca do agendamento da perícia, devendo cada parte informar ao seu assistente técnico acerca da data, local e hora marcados (art. 474 do CPC). Os pareceres dos assistentes técnicos, se indicados, deverão vir aos autos no prazo de 15 (quinze) dias, contados da intimação das partes para se manifestarem sobre laudo pericial (art. 477, §1º). Cópia do presente despacho servirá como Carta de Intimação ao perito. Intimem-se. Cumpra-se. PEDRO HENRIQUE DE PROENÇA MEIRA FIGUEIREDO Juiz Federal
Intimação - PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Federal de Araçatuba Avenida Joaquim Pompeu de Toledo, 1534, Vila Estádio, Araçatuba - SP - CEP: 16020-050 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 5002706-91.2019.4.03.6107