Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF Advogado do(a)
EXEQUENTE: RODRIGO MOTTA SARAIVA - SP234570
EXECUTADO: ANNA PAULA R TAVORA SERRALHERIA - ME, ANNA PAULA RODRIGUES TAVORA Advogado do(a)
EXECUTADO: PATRICIA DA SILVA TOMAZZELLI - SP223831 D E S P A C H O A sentença id 54695217 julgou extinto o presente feito em 31/05/2021. Posteriormente, as executadas requereram a retirada da negativação nos órgãos de proteção de crédito (id 57970289). Instada a se manifestar, a exequente protestou pela expedição de ofício aos órgãos protetivos.
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) Nº 5000908-24.2016.4.03.6100 / 17ª Vara Cível Federal de São Paulo Indefiro. A ordem de negativação alegada pelas executadas não se originou deste Juízo, contrariando os ditames do artigo 782, § 3º, do CPC, de modo que o ônus da exclusão compete tão somente à parte exequente, que deu azo. Uma vez transitada em julgado a sentença, remetam-se os autos ao arquivo, por findo. Int. Cumpra-se. SãO PAULO, 18 de março de 2022.