Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: TEREZA MAESTA POLI Advogados do(a)
EXEQUENTE: DARIO MIGUEL PEDRO - SP62165, MARUY VIEIRA - SP144661
EXECUTADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL Advogados do(a)
EXECUTADO: LEILA LIZ MENANI - SP171477, MARIA SATIKO FUGI - SP108551, FRANCISCO HITIRO FUGIKURA - SP116384 S E N T E N Ç A
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 0000411-55.2008.4.03.6107 / 1ª Vara Federal de Araçatuba Vistos etc.
Cuida-se de cumprimento de sentença em desfavor da Caixa Econômica Federal. A parte executada informou que cumpriu integralmente a obrigação.
Ante o exposto, extingo a execução, com fundamento nos artigos 924, II e 925 do CPC. Sem consequências de sucumbência nesta fase. Custas na forma da lei. Após o trânsito em julgado, se em termos, arquivem-se os autos com as cautelas de estilo. Sentença registrada eletronicamente. Publique-se. Intimem-se. Araçatuba-SP, data no sistema.