Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL
EXECUTADO: EXACARD ADMINISTRADORA DE CARTOES E MEIOS DE PAGAMENTO LTDA. Advogados do(a)
EXECUTADO: ALEX SANDRO GOMES ALTIMARI - SP177936, JOSE LUIS MAZUQUELLI JUNIOR - SP389651 D E S P A C H O Havendo notícia do parcelamento do débito, fica suspenso o curso da presente ação até nova manifestação da exequente, com fulcro no art.922 do Código de Processo Civil e no artigo 151, inciso VI, do Código Tributário Nacional. Na hipótese de comunicação da rescisão do parcelamento,
EXECUÇÃO FISCAL (1116) Nº 5000560-32.2019.4.03.6122 intime-se o executado para que pague o saldo remanescente, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de prosseguimento do feito. Expeça-se o necessário, devendo o oficial de justiça proceder à penhora de tantos bens quanto bastem à satisfação do débito, observada a ordem legal de preferência, valendo-se de todos os meios eletrônicos disponíveis. Na hipótese de manifestação da parte executada, a qualquer tempo, intime-se a exequente para que sobre ela se manifeste, no prazo de 15 (quinze) dias. Ressalvo que os autos aguardarão nova manifestação em arquivo, com anotações de baixa-sobrestado. Mantenham-se eventuais restrições incidentes sobre veículos, se realizadas antes do parcelamento do débito. Caberá à exequente, independentemente de nova vista, comunicar eventual formalização/inadimplemento do parcelamento/quitação do débito. Intime-se. Tupã, data da assinatura eletrônica.