Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: ANA LUISA MONTE VERDE, N. M. V. REPRESENTANTE: VIVIANE FERREIRA SUCEDIDO: CARLOS EDUARDO MONTE VERDE SUCESSOR: VIVIANE FERREIRA MONTE VERDE SUCEDIDO do(a)
EXEQUENTE: CARLOS EDUARDO MONTE VERDE ADVOGADO do(a) REPRESENTANTE: KEZIA COSTA SOUZA - SP326663
EXECUTADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, LOMY ENGENHARIA EIRELI ADVOGADO do(a)
EXECUTADO: CAROLINE ROSINELLI DE MORAES - SP389114 ADVOGADO do(a)
EXECUTADO: DIEGO MARTIGNONI - RS65244-A ADVOGADO do(a)
EXECUTADO: PAULO HUMBERTO FERNANDES BIZERRA - SP140332 FISCAL DA LEI: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL - PR/SP DECISÃO Diante da concordância das partes com os cálculos elaborados pela CECALC no ID nº 587534075, HOMOLOGO-OS. Fixo o valor total da execução do valor principal em R$60.935,31 (sessenta e oito mil, duzentos e quarenta e sete reais e cinquenta e cinco centavos), atualizado até 01/2023, sendo R$30.195,63 correspondente aos danos materiais, R$30.739,68 correspondente à compensação por danos morais e o valor da execução dos honorários sucumbenciais em R$7.312,24 (sete mil, trezentos e doze reais e vinte e quatro centavos), também atualizado até 01/2023. Os valores depositados em Juízo pela CEF em 01/2023 e 05/2023, somam R$85.006,79, conforme guias dos ID’s nºs 272696856, 272696857, 272696858, 272696859 e 289792720. Sendo assim,
PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Federal de Assis Rua Vinte e Quatro de Maio, 265, Centro, Assis - SP - CEP: 19800-030 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 0001393-61.2016.4.03.6116 defiro os pedidos formulados na petição do ID nº 589550793. Intimem-se os exequentes para que indiquem os respectivos dados bancários (Banco, agência e número de conta) para que os valores depositados em Juízo lhes sejam transferidos, na proporção devida a cada um. Informados os dados, Oficie-se à instituição bancária depositária (Caixa Econômica Federal) para que, utilizando-se dos saldos existentes em todos os depósitos efetuados em Juízo, providencie: a transferência eletrônica do valor atualizado devido às exequentes na seguinte proporção: - 50% (cinquenta por cento) em favor de Viviane Ferreira (CPF nº 228.786.468-78) – convivente do autor originário; - 25% (vinte e cinco por cento) em favor de Ana Luísa Monte Verde, CPF nº 448.445.318-59 (filha) e; - 25% (vinte e cinco por cento) em favor de Natália Monte Verde, CPF nº 470.872.218-41. 2) a transferência do valor dos honorários advocatícios, também devidamente atualizado, em favor da advogada das exequentes Kézia Costa Souza, OAB/SP 326.663, CPF nº 376.472.478-16, para a conta por ela indicada. 3) a devolução/transferência de eventual saldo remanescente em favor da Caixa Econômica Federal. Cópia deste despacho, assinada eletronicamente e instruída com as guias de depósito dos ID’s nºs 272696856, 272696857, 272696858, 272696859 e 289792720, assim como cópia da petição que informar os dados bancários das exequentes, servirá de Ofício à CEF, cabendo à instituição financeira encaminhar aos autos os comprovantes das respectivas transações. Após, intimem-se as partes para que se manifestem em termos de prosseguimento, no prazo de 5 dias. Int. e cumpra-se. Assis, data da assinatura eletrônica. LUIS FERNANDO MORAIS CRUZ Juiz Federal Substituto