Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO 7ª Vara Previdenciária Federal de São Paulo Alameda Ministro Rocha Azevedo, 25, Cerqueira César, São Paulo - SP - CEP: 01410-001 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0005230-88.2014.4.03.6183 SUCEDIDO: GENUINO CARLOS ESTEVES REPRESENTANTE ADVOGADO do(a) SUCEDIDO: IDELI MENDES SOARES - SP299898 REPRESENTANTE do(a) SUCEDIDO: ROGERIO FERNANDES ESTEVES Vistos, em despacho. Refiro-me ao documento ID n.º 415735779: Defiro. Determino a expedição de OFÍCIO ao BANCO CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, a fim de que proceda com a transferência bancária dos valores disponibilizados no PRC nº 20210160460 (Protocolo: 20230105158), conta judicial 1181005141791771 (documento ID n.º 404736031), em favor do beneficiário GENUINO CARLOS ESTEVES, para conta bancária dos sucessores, da seguinte forma: - 25% (vinte e cinco por cento) do valor existente na conta judicial, em favor da sucessora RENATA FERNANDES ESTEVES - CPF: 247.393.228-03, para conta bancária de sua titularidade, junto ao BANCO DO BRASIL, AG: 4018-5, CONTA:13.137-7, VAR.51, titularidade: RENATA FERNANDES ESTEVES - CPF: 247.393.228-03 (a beneficiária não é isenta de imposto de renda); - 25% (vinte e cinco por cento) do valor existente na conta judicial, em favor da sucessora RODOLFO FERNANDES ESTEVES - CPF: 295.043.988-80, para conta bancária de sua titularidade, junto ao BANCO DO BRASIL, AG:6933-7, CONTA: 7.264-8, titularidade: RODOLFO FERNANDES ESTEVES - CPF: 295.043.988-80 (o beneficiário não é isento de imposto de renda); - 25% (vinte e cinco por cento) do valor existente na conta judicial, em favor da sucessora REGIANE FERNANDES ESTEVES - CPF: 125.972.078-03, para conta bancária de sua titularidade, junto ao BANCO SANTANDER, AG: 0037, C/C: 01085600-4, titularidade: REGIANE FERNANDES ESTEVES - CPF: 125.972.078-03 (a beneficiária não é isenta de imposto de renda); - 25% (vinte e cinco por cento) do valor existente na conta judicial, em favor da sucessora ROGERIO FERNANDES ESTEVES - CPF: 129.437.848-18, para conta bancária de sua titularidade, junto ao MERCADO PAGO, AG: 0001, C/C:1489505302-7, titularidade: ROGERIO FERNANDES ESTEVES - CPF: 129.437.848-18 (o beneficiário não é isento de imposto de renda); - conta judicial 1181005141791763, em favor da patrona IDELI MENDES SOARES SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA (Contratual), para conta bancária de sua titularidade, junto ao BANCO DO BRASIL; AG 6846-2; CONTA CORRENTE 51481-0, titularidade: IDELI MENDES SOARES SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA - CNPJ: 26.239.713/0001-04 (a beneficiária não é isenta de imposto de renda); Após, tornem os autos conclusos para deliberações. Intimem-se. Cumpra-se. SãO PAULO, 4 de setembro de 2025. VANESSA VIEIRA DE MELLO Juíza Federal