Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA - INMETRO.
EXECUTADO: GRAN REAL ALIMENTOS LTDA Advogado do(a)
EXECUTADO: CLAUDIO LUIZ DE ALMEIDA - SP221349 S E N T E N Ç A
EXECUÇÃO FISCAL (1116) Nº 0004102-61.2015.4.03.6130 / 2ª Vara Federal de Osasco
Trata-se de Execução Fiscal ajuizada objetivando a satisfação de crédito, consoante Certidão da Dívida Ativa acostada aos autos. A Exequente requereu a extinção da ação executiva, em razão da satisfação do crédito. É o relatório. Decido. Em conformidade com o pedido da Exequente, JULGO EXTINTA a presente execução fiscal, com fundamento nos artigos 924, inciso II, e 925 do CPC/2015. Com fundamento nos princípios da razoabilidade e da eficiência, deixo de intimar a parte para o pagamento das custas judiciais, tendo em vista que tal procedimento, em comparação com o valor a ser arrecadado, seria mais oneroso à Administração. Com fundamento nas mesmas razões, deixo de oficiar à Fazenda Nacional para inscrição do débito em dívida ativa. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, com baixa na distribuição. Publique-se. Registre-se. Intime-se. OSASCO, 22 de março de 2022.