Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: WANDERLY RODRIGUES DA SILVA Advogado do(a)
EXEQUENTE: ARLINDO PEREIRA DA SILVA FILHO - MS9303
EXECUTADO: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL bme S E N T E N Ç A Wanderly Rodrigues da Silva requerer o cumprimento de sentença contra a UNIÃO para recebimento dos valores referente a honorários advocatícios de Arlindo Pereira da Silva Filho. A f. 8362060, p. 48, foi determinada a expedição dos devidos Ofícios Requisitórios, sobrevindo a juntada do comprovante do depósito do valor requisitado (ID 255473363), com status de pagamento liberado, podendo, assim, ser sacado diretamente perante o agente financeiro (art. 40, §1º, da Resolução nº 458/2017 -CJF). Acerca dos referidos depósitos, discriminados nos extratos, desnecessário aguardar a comprovação do levantamento dos valores depositados, que, em regra, independe de alvará judicial (art. 41, §1º, da resolução CJF 405/2016). Sendo assim a publicação desta sentença servirá de intimação da exequente Arlindo Pereira da Silva Filho para o levantamento da quantia depositada diretamente no agente financeiro, pois que tal não impede de qualquer providência do Judiciário. Assim, demonstrada a satisfação da obrigação, JULGO EXTINTA a execução, nos termos dos arts. 924, inciso II, e 925, ambos do Código de Processo Civil. P.R.I. Oportunamente, arquivem-se os autos.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5003452-23.2018.4.03.6000 / 4ª Vara Federal de Campo Grande