Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
EXEQUENTE: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOGADO do(a)
EXEQUENTE: MARCUS ADRIANO CARDOSO CASTRO - TO8744 ADVOGADO do(a)
EXEQUENTE: BERNARDO BUOSI - SP227541 ADVOGADO do(a)
EXEQUENTE: ERIKA CHIARATTI MUNHOZ MOYA - SP132648
EXECUTADO: EDSON VILAS BOAS ORRU ADVOGADO do(a)
EXECUTADO: EDSON VILAS BOAS ORRU - SP136208 DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO 4ª Vara Federal de Campinas Avenida Aquidaban, 465, Centro, Campinas - SP - CEP: 13015-210 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 5000922-51.2020.4.03.6105
Vistos, etc.
Trata-se de cumprimento de sentença movido pela CAIXA ECONÔMICA FEDERAL (CEF) em face de EDSON VILAS BOAS ORRU para cobrança de honorários sucumbenciais, iniciado com o valor de R$ 19.351,82 (ID 285753647 e 288665181). Após a intimação para pagamento nos termos do art. 523 do CPC (ID 304570968), o executado apresentou proposta de parcelamento em 10 vezes de R$ 1.935,82 e iniciou os depósitos (ID 308869466, 310975098 e 319805763). A CEF, inicialmente ciente dos pagamentos (ID 327109042), posteriormente requereu a apropriação dos valores depositados e a intimação do executado para pagar o saldo remanescente (ID 349272312), o que foi deferido por este Juízo (ID 372234966). Na sequência, o executado manifestou-se (ID 381581146), justificando o atraso no cumprimento do acordo anterior com base em questões familiares graves, comprovadas pela juntada da certidão de óbito de sua genitora (ID 381581149). Na mesma petição, formulou nova proposta de acordo, para pagamento do saldo em 14 parcelas mensais de R$ 1.973,87. Mesmo sem a análise da proposta pela parte exequente, o executado iniciou os depósitos conforme os novos termos, comprovando o pagamento de duas parcelas (ID 410659623 e 415539929). Tais valores, depositados na conta judicial nº 2554.005.86418273-1, foram objeto de ofício de transferência e apropriação pela CEF (ID 441068855), cujo cumprimento foi comprovado nos autos (ID 473323560). Considerando a nova proposta de acordo apresentada e a necessidade de regularizar o andamento da execução, determino a intimação da exequente (CEF) para que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifeste-se conclusivamente sobre a aceitação da proposta de parcelamento formulada pelo executado no documento de ID 381581146. Em caso de concordância, deverá apresentar o saldo devedor atualizado, considerando todos os valores já depositados e levantados, para fins de homologação do acordo. Em caso de discordância, deverá apresentar planilha atualizada do débito e requerer o que entender de direito para o prosseguimento da execução. Intime-se o executado para que, no mesmo prazo de 15 (quinze) dias, comprove a regularidade dos depósitos subsequentes aos já juntados nos autos (ID 410659623 e 415539929), conforme a proposta de parcelamento por ele formulada. Cumpra-se. Intimem-se. Campinas, data da assinatura eletrônica. CLARA DE MEIROZ LUCHTEMBERG Juíza Federal Substituta