Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: DNIT-DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAEST DE TRANSPORTES
EXECUTADO: INDUSTRIAS ALIMENTICIAS LIANE LTDA Advogados do(a)
EXECUTADO: LUCAS BOTIGELI - SP384876, LUCIANA DE ANDRADE JORGE SANTOS - SP331473 S E N T E N Ç A
EXECUÇÃO FISCAL (1116) Nº 5002580-89.2020.4.03.6112 / 1ª Vara Federal de Presidente Prudente
Trata-se de execução fiscal movida pelo DNIT em face de INDUSTRIAS ALIMENTICIAS LIANE LTDA. O exequente informou o pagamento integral dos débitos e requereu a extinção do feito. Tendo em vista o pagamento integral da dívida, extingo a presente execução nos termos do art. 924, II, do CPC. Sem condenação em honorários, por força do art. 37-A, § 1º, da Lei nº 10.522/2002. Custas ex lege. Decorrido o prazo legal, remetam-se os autos ao arquivo permanente. Publique-se. Intimem-se.