Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS S E N T E N Ç A
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5010985-66.2018.4.03.6183 / 7ª Vara Previdenciária Federal de São Paulo SUCEDIDO: JUAREZ VALE SUCESSOR: ALEX FIGUEIREDO VALE, MARIA GABRIELA FIGUEIREDO VALE SILVA Advogado do(a) SUCESSOR: FERNANDO GONCALVES DIAS - SP286841-A Vistos em sentença. Em face do pagamento comprovado nos autos (fls. 424, 454 e 473/479[1]), bem como do despacho de fl. 487 e a ausência de impugnação idônea da exequente, com apoio no artigo 924, II, do novo Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO O PROCESSO DE EXECUÇÃO referente ao julgado que determinou a concessão do benefício previdenciário de aposentadoria por tempo de contribuição – NB 42/174.554.406-0. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais, dando-se baixa na distribuição, com baixa findo. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. SÃO PAULO, 2 de junho de 2023. [1] Toda referência a folhas dos autos diz respeito à visualização do processo eletrônico (“download de documentos em PDF”), cronologia “crescente”, consulta em 02/06/2023.
07/06/2023, 00:00
Expedida/certificada
06/06/2023, 15:49
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
05/06/2023, 13:26
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
05/06/2023, 13:26
Conclusão (para julgamento)
24/05/2023, 14:41
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
15/05/2023, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS D E S P A C H O
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5010985-66.2018.4.03.6183 / 7ª Vara Previdenciária Federal de São Paulo SUCEDIDO: JUAREZ VALE SUCESSOR: ALEX FIGUEIREDO VALE, MARIA GABRIELA FIGUEIREDO VALE SILVA Advogado do(a) SUCESSOR: FERNANDO GONCALVES DIAS - SP286841-A Vistos, em despacho. Nada mais sendo requerido, venham os autos conclusos para sentença de extinção da execução. Intimem-se. SÃO PAULO, 11 de maio de 2023.
15/05/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS D E S P A C H O
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5010985-66.2018.4.03.6183 / 7ª Vara Previdenciária Federal de São Paulo SUCEDIDO: JUAREZ VALE SUCESSOR: ALEX FIGUEIREDO VALE, MARIA GABRIELA FIGUEIREDO VALE SILVA Advogado do(a) SUCESSOR: FERNANDO GONCALVES DIAS - SP286841-A Vistos, em despacho. Nada mais sendo requerido, venham os autos conclusos para sentença de extinção da execução. Intimem-se. SÃO PAULO, 11 de maio de 2023.
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS S E N T E N Ç A
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5010985-66.2018.4.03.6183 / 7ª Vara Previdenciária Federal de São Paulo SUCEDIDO: JUAREZ VALE SUCESSOR: ALEX FIGUEIREDO VALE, MARIA GABRIELA FIGUEIREDO VALE SILVA Advogado do(a) SUCESSOR: FERNANDO GONCALVES DIAS - SP286841-A Vistos em sentença. Em face do pagamento comprovado nos autos (fls. 424, 454 e 473/479[1]), bem como do despacho de fl. 487 e a ausência de impugnação idônea da exequente, com apoio no artigo 924, II, do novo Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO O PROCESSO DE EXECUÇÃO referente ao julgado que determinou a concessão do benefício previdenciário de aposentadoria por tempo de contribuição – NB 42/174.554.406-0. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais, dando-se baixa na distribuição, com baixa findo. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. SÃO PAULO, 2 de junho de 2023. [1] Toda referência a folhas dos autos diz respeito à visualização do processo eletrônico (“download de documentos em PDF”), cronologia “crescente”, consulta em 02/06/2023.
07/06/2023, 00:00
Expedida/certificada
06/06/2023, 15:49
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
05/06/2023, 13:26
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
05/06/2023, 13:26
Conclusão (para julgamento)
24/05/2023, 14:41
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
15/05/2023, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS D E S P A C H O
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5010985-66.2018.4.03.6183 / 7ª Vara Previdenciária Federal de São Paulo SUCEDIDO: JUAREZ VALE SUCESSOR: ALEX FIGUEIREDO VALE, MARIA GABRIELA FIGUEIREDO VALE SILVA Advogado do(a) SUCESSOR: FERNANDO GONCALVES DIAS - SP286841-A Vistos, em despacho. Nada mais sendo requerido, venham os autos conclusos para sentença de extinção da execução. Intimem-se. SÃO PAULO, 11 de maio de 2023.
15/05/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS D E S P A C H O
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5010985-66.2018.4.03.6183 / 7ª Vara Previdenciária Federal de São Paulo SUCEDIDO: JUAREZ VALE SUCESSOR: ALEX FIGUEIREDO VALE, MARIA GABRIELA FIGUEIREDO VALE SILVA Advogado do(a) SUCESSOR: FERNANDO GONCALVES DIAS - SP286841-A Vistos, em despacho. Nada mais sendo requerido, venham os autos conclusos para sentença de extinção da execução. Intimem-se. SÃO PAULO, 11 de maio de 2023.
15/05/2023, 00:00
Expedida/certificada
12/05/2023, 15:28
Expedida/certificada
12/05/2023, 13:38
Mero expediente
11/05/2023, 18:40
Conclusão (para despacho)
11/05/2023, 18:38
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
05/04/2023, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS D E S P A C H O
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5010985-66.2018.4.03.6183 / 7ª Vara Previdenciária Federal de São Paulo SUCEDIDO: JUAREZ VALE SUCESSOR: ALEX FIGUEIREDO VALE, MARIA GABRIELA FIGUEIREDO VALE SILVA Advogado do(a) SUCESSOR: FERNANDO GONCALVES DIAS - SP286841-A Vistos, em despacho. Certidão ID n° 280428963: Ciência às partes, requerendo o que de direito, no prazo de 15 (quinze) dias. Após, venham os autos conclusos para deliberações. Intimem-se. SÃO PAULO, 31 de março de 2023.
05/04/2023, 00:00
Expedida/certificada
04/04/2023, 13:12
Mero expediente
03/04/2023, 14:37
Conclusão (para despacho)
31/03/2023, 14:02
Publicação
30/11/2022, 07:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
29/11/2022, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS A T O O R D I N A T Ó R I O Certifico e dou fé que o(s) alvará(s) de levantamento ou ofício(s) de transferência eletrônica foi(ram) expedido(s) no presente processo. Certifico, que em se tratando de alvará de levantamento, por este ato, procedo a intimação da parte interessada para, no prazo de 60 (sessenta) dias, imprimir, apresentar junto a instituição financeira e, na sequência, informar nos autos da liquidação, conforme artigo 259 do Provimento CORE nº 01/2020. Certifico, ainda, que em se tratando de ofício de transferência, o mesmo será devidamente encaminhado à Instituição Financeira, para pagamento, nos termos do § 2º do artigo 262 do Provimento CORE nº 01/2020. SãO PAULO, 25 de novembro de 2022.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5010985-66.2018.4.03.6183 / 7ª Vara Previdenciária Federal de São Paulo SUCEDIDO: JUAREZ VALE SUCESSOR: ALEX FIGUEIREDO VALE, MARIA GABRIELA FIGUEIREDO VALE SILVA Advogado do(a) SUCESSOR: FERNANDO GONCALVES DIAS - SP286841-A
29/11/2022, 00:00
Expedida/certificada
28/11/2022, 12:32
Mero expediente
25/11/2022, 19:26
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
19/10/2022, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS D E S P A C H O
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5010985-66.2018.4.03.6183 / 7ª Vara Previdenciária Federal de São Paulo SUCEDIDO: JUAREZ VALE SUCESSOR: ALEX FIGUEIREDO VALE, MARIA GABRIELA FIGUEIREDO VALE SILVA Advogado do(a) SUCESSOR: FERNANDO GONCALVES DIAS - SP286841-A Vistos, em despacho. Refiro-me aos documentos IDs n.º 265521805: Defiro. Determino a expedição de OFÍCIO ao BANCO CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, a fim de que proceda com a transferência bancária dos valores disponibilizados no PRC nº 20210015478 ( protocolo n.º 20210064596 – documento ID n.º 261293616), da seguinte forma: 1) CONTA JUDICIAL n.º 1181005137433742, em nome do beneficiário JUAREZ VALE, para conta corrente dos sucessores, sendo: 50% (CINQUENTA POR CENTO) do montante, para conta bancária do sucessor ALEX FIGUEIREDO VALE - CPF: 344.276.578-18, junto ao BANCO ITAÚ, AGÊNCIA: 7243, CONTA CORRENTE n.º 27385-6 (o sucessor declara que não é isento de Imposto de Renda); e, 50% (CINQUENTA POR CENTO) do montante, para conta bancária da sucessora MARIA GABRIELA FIGUEIREDO VALE SILVA - CPF: 360.482.878-36, junto ao BANCO CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, AGÊNCIA: 2960, CONTA POUPANÇA n.º 00024108-0 (a sucessora declara que é isenta de Imposto de Renda) 2) CONTA JUDICIAL n.º 1181005137433734, em nome do beneficiário GONCALVES DIAS SOCIEDADE DE ADVOGADOS, para conta corrente do patrono junto ao BANCO CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, AGÊNCIA: 3026, CONTA CORRENTE n.º 2460-5, de titularidade de Gonçalves Dias Sociedade de Advogados, inscrito no CNPJ: 10.432.385/0001-10, (declara que o patrono o desconto de IR é de 3%). Após, tornem os autos conclusos para deliberações. Intimem-se. SãO PAULO, 17 de outubro de 2022.
19/10/2022, 00:00
Expedida/certificada
18/10/2022, 19:00
Mero expediente
17/10/2022, 19:08
Conclusão (para despacho)
17/10/2022, 16:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
28/09/2022, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS D E S P A C H O
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5010985-66.2018.4.03.6183 / 7ª Vara Previdenciária Federal de São Paulo SUCEDIDO: JUAREZ VALE SUCESSOR: ALEX FIGUEIREDO VALE, MARIA GABRIELA FIGUEIREDO VALE SILVA Advogado do(a) SUCESSOR: FERNANDO GONCALVES DIAS - SP286841-A Vistos, em despacho. Petição ID nº 263176678: Informe a parte autora, no prazo de 15 (quinze) dias, se tem interesse na transferência bancária dos valores liberados, indicando a este Juízo os dados das contas bancárias (banco, agência, número da conta, nome do titular com CPF ou CNPJ), informando, ainda, se os beneficiários dos valores são isentos ou não de imposto de renda ou optantes pelo SIMPLES. Após, venham os autos conclusos para deliberações. Intimem-se. SÃO PAULO, 23 de setembro de 2022.
28/09/2022, 00:00
Expedida/certificada
27/09/2022, 18:44
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
27/09/2022, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS D E S P A C H O
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5010985-66.2018.4.03.6183 / 7ª Vara Previdenciária Federal de São Paulo SUCEDIDO: JUAREZ VALE SUCESSOR: ALEX FIGUEIREDO VALE, MARIA GABRIELA FIGUEIREDO VALE SILVA Advogado do(a) SUCESSOR: FERNANDO GONCALVES DIAS - SP286841-A Vistos, em despacho. Petição ID nº 263176678: Informe a parte autora, no prazo de 15 (quinze) dias, se tem interesse na transferência bancária dos valores liberados, indicando a este Juízo os dados das contas bancárias (banco, agência, número da conta, nome do titular com CPF ou CNPJ), informando, ainda, se os beneficiários dos valores são isentos ou não de imposto de renda ou optantes pelo SIMPLES. Após, venham os autos conclusos para deliberações. Intimem-se. SÃO PAULO, 23 de setembro de 2022.
27/09/2022, 00:00
Expedida/certificada
26/09/2022, 11:45
Mero expediente
23/09/2022, 16:07
Conclusão (para despacho)
23/09/2022, 15:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
01/09/2022, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS D E S P A C H O
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5010985-66.2018.4.03.6183 / 7ª Vara Previdenciária Federal de São Paulo SUCEDIDO: JUAREZ VALE SUCESSOR: ALEX FIGUEIREDO VALE, MARIA GABRIELA FIGUEIREDO VALE SILVA Advogado do(a) SUCESSOR: FERNANDO GONCALVES DIAS - MG95595-A Advogado do(a) SUCESSOR: FERNANDO GONCALVES DIAS - MG95595-A Vistos, em despacho. Ciência à parte autora acerca do(s) depósito(s) vinculado(s) ao CPF do titular do crédito, conforme extrato(s) retro juntado(s). Nada sendo requerido, venham os autos conclusos para sentença de extinção. Intimem-se. SãO PAULO, 30 de agosto de 2022.
01/09/2022, 00:00
Expedida/certificada
31/08/2022, 18:19
Mero expediente
31/08/2022, 13:05
Conclusão (para despacho)
30/08/2022, 15:58
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
30/08/2022, 10:44
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
30/08/2022, 10:44
Cumprimento de Suspensão ou Sobrestamento
12/05/2022, 13:11
Por decisão judicial
05/05/2022, 11:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
05/05/2022, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS D E S P A C H O
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5010985-66.2018.4.03.6183 / 7ª Vara Previdenciária Federal de São Paulo SUCEDIDO: JUAREZ VALE SUCESSOR: ALEX FIGUEIREDO VALE, MARIA GABRIELA FIGUEIREDO VALE SILVA Advogado do(a) SUCESSOR: FERNANDO GONCALVES DIAS - SP286841-A Advogado do(a) SUCESSOR: FERNANDO GONCALVES DIAS - SP286841-A Vistos, em despacho. Aguarde-se o pagamento, SOBRESTANDO-SE os autos em Secretaria. Intimem-se. Cumpra-se. SãO PAULO, 27 de abril de 2022.
05/05/2022, 00:00
Expedida/certificada
04/05/2022, 18:54
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
02/05/2022, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS D E S P A C H O
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5010985-66.2018.4.03.6183 / 7ª Vara Previdenciária Federal de São Paulo SUCEDIDO: JUAREZ VALE SUCESSOR: ALEX FIGUEIREDO VALE, MARIA GABRIELA FIGUEIREDO VALE SILVA Advogado do(a) SUCESSOR: FERNANDO GONCALVES DIAS - SP286841-A Advogado do(a) SUCESSOR: FERNANDO GONCALVES DIAS - SP286841-A Vistos, em despacho. Aguarde-se o pagamento, SOBRESTANDO-SE os autos em Secretaria. Intimem-se. Cumpra-se. SãO PAULO, 27 de abril de 2022.
02/05/2022, 00:00
Expedida/certificada
29/04/2022, 11:03
Mero expediente
27/04/2022, 17:30
Conclusão (para despacho)
27/04/2022, 15:52
Remessa (outros motivos)
25/04/2022, 19:30
Recebimento
18/04/2022, 08:24
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
23/03/2022, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: JUAREZ VALE Advogado do(a)
EXEQUENTE: FERNANDO GONCALVES DIAS - SP286841-A
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS D E S P A C H O
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5010985-66.2018.4.03.6183 / 7ª Vara Previdenciária Federal de São Paulo Vistos, em despacho. Considerando o disposto no artigo 112 da Lei nº 8.213/91, que determina que o valor não recebido em vida pelo segurado deve ser pago aos seus dependentes habilitados à pensão por morte e, na sua ausência, aos seus sucessores na forma da Lei Civil, independentemente de inventário ou arrolamento, DECLARO HABILITADOS ALEX FIGUEIREDO VALE e MARIA GABRIELA FIGUEIREDO VALE SILVA, na qualidade de sucessores do autor Juarez Vale. Remeta(m)-se os autos à SEDI para as retificações pertinentes em relação aos habilitados. Após, aguarde-se o pagamento, SOBRESTANDO-SE os autos em Secretaria, independentemente de nova intimação. Intimem-se. Cumpra-se. SãO PAULO, 21 de março de 2022.
23/03/2022, 00:00
Expedida/certificada
22/03/2022, 13:05
Mero expediente
21/03/2022, 14:48
Conclusão (para despacho)
21/03/2022, 14:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: JUAREZ VALE Advogado do(a)
EXEQUENTE: FERNANDO GONCALVES DIAS - SP286841-A
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS D E S P A C H O
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5010985-66.2018.4.03.6183 / 7ª Vara Previdenciária Federal de São Paulo Vistos, em despacho. Manifeste-se o INSS sobre o pedido de habilitação havido nos autos, no prazo de 10 (dez) dias, nos termos do artigo 690 do Código de Processo Civil. Após, tornem os autos conclusos para deliberações. Intimem-se. SÃO PAULO, 24 de janeiro de 2022.
27/01/2022, 00:00
Expedida/certificada
26/01/2022, 10:12
Mero expediente
24/01/2022, 16:51
Conclusão (para despacho)
24/01/2022, 12:48
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
11/01/2022, 16:06
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
11/01/2022, 16:06
Por decisão judicial
30/03/2021, 08:36
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
15/02/2021, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: JUAREZ VALE Advogado do(a)
EXEQUENTE: FERNANDO GONCALVES DIAS - SP286841-A
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS D E S P A C H O
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5010985-66.2018.4.03.6183 / 7ª Vara Previdenciária Federal de São Paulo Vistos, em despacho. Ciência às partes, pelo prazo de 10 (dez) dias, acerca da expedição do precatório ou requisição de pequeno valor, nos termos do artigo 11 da Resolução nº 405, de 09 de junho de 2.016, do Conselho da Justiça Federal. Após, venham os autos conclusos para encaminhamento ao E. Tribunal Regional Federal da 3ª Região. Transmitidas as requisições, aguarde-se o pagamento, SOBRESTANDO-SE os autos em Secretaria, independentemente de nova intimação. Intimem-se. Cumpra-se. SãO PAULO, 10 de fevereiro de 2021.
15/02/2021, 00:00
Expedida/certificada
12/02/2021, 11:17
Mero expediente
11/02/2021, 09:58
Conclusão (para despacho)
10/02/2021, 15:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
27/11/2020, 07:00
Expedida/certificada
24/11/2020, 15:51
Mero expediente
23/11/2020, 17:25
Conclusão (para despacho)
23/11/2020, 12:42
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
07/10/2020, 07:00
Expedida/certificada
02/10/2020, 16:38
Mero expediente
02/10/2020, 12:08
Conclusão (para despacho)
01/10/2020, 17:21
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
11/07/2020, 07:00
Expedida/certificada
09/07/2020, 12:21
Mero expediente
08/07/2020, 19:49
Conclusão (para despacho)
08/07/2020, 16:55
Remessa (outros motivos)
07/06/2020, 20:46
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
29/04/2020, 07:00
Remessa (em diligência)
27/04/2020, 10:09
Expedida/certificada
27/04/2020, 10:09
Mero expediente
24/04/2020, 16:18
Conclusão (para despacho)
24/04/2020, 10:14
Mudança de Classe Processual (entregue ao destinatário)