Execução de Título ExtrajudicialCessão de CréditoExecução de Título Extrajudicial
TRF31° GrauEm andamento
Data de Distribuição
04/09/2015
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
01ª Vara Federal de Ourinhos com Juizado Especial Federal Criminal Adjunto
Partes do Processo
RICARDO ULISSES CHAMORRO
CPF
Autor
FERNANDO HENRIQUE ALVES DE PAULA
Reu
Advogados / Representantes
TAINA CALASTRO
OAB/SP 386932·Representa: Autor
ADAIL APARECIDO DE OLIVEIRA
OAB/SP 436441·CPF·Representa: Autor
GABRIELA ROSEO FERNANDES
OAB/SP 485870·CPF·Representa: Autor
FABIANO GAMA RICCI
OAB/SP 216530·CPF·Representa: Autor
LUCELIA REGINA TURINI
OAB/SP 369148·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Conclusão (para decisão)
26/05/2026, 13:37
Julgamento em Diligência
26/05/2026, 13:34
Conclusão (para despacho)
07/10/2025, 11:37
Publicação
16/09/2025, 07:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
15/09/2025, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
EXEQUENTE: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOGADO do(a)
EXEQUENTE: FABIANO GAMA RICCI - SP216530 ADVOGADO do(a)
EXEQUENTE: LUCIANA OUTEIRO PINTO ALZANI - SP190704 ADVOGADO do(a)
EXEQUENTE: TAINA CALASTRO - SP386932 ADVOGADO do(a)
EXEQUENTE: LUCELIA REGINA TURINI - SP369148 ADVOGADO do(a)
EXEQUENTE: GABRIELA ROSEO FERNANDES
EXECUTADO: PATY GIRLS CONFECCOES EIRELI - ME, WANDERLEY NUNES DE OLIVEIRA, FERNANDO HENRIQUE ALVES DE PAULA ADVOGADO do(a)
EXECUTADO: SILMARA DE LIMA - SP277356 ADVOGADO do(a)
EXECUTADO: SANDRO JOSE DE MORAES - SP245076 ADVOGADO do(a)
EXECUTADO: ADAIL APARECIDO DE OLIVEIRA - SP436441 ADVOGADO do(a)
EXECUTADO: HELIO GUSTAVO ASSAF GUERRA - SP159494 ATO ORDINATÓRIO Nos termos do despacho Id. 336425207, tendo em vista a informação prestada pelo CRI de Taquarituba-SP, vista às partes e terceiros interessados, para ciência e eventual manifestação no prazo comum de 10 (dez) dias. OURINHOS, 12 de setembro de 2025.
PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Federal de Ourinhos Avenida Conselheiro Rodrigues Alves, 365, Vila Sá, Ourinhos - SP - CEP: 19907-270 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL ((12154)) Nº Nº 0001293-16.2015.4.03.6125
15/09/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
EXEQUENTE: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOGADO do(a)
EXEQUENTE: FABIANO GAMA RICCI - SP216530 ADVOGADO do(a)
EXEQUENTE: LUCIANA OUTEIRO PINTO ALZANI - SP190704 ADVOGADO do(a)
EXEQUENTE: TAINA CALASTRO - SP386932 ADVOGADO do(a)
EXEQUENTE: LUCELIA REGINA TURINI - SP369148 ADVOGADO do(a)
EXEQUENTE: GABRIELA ROSEO FERNANDES
EXECUTADO: PATY GIRLS CONFECCOES EIRELI - ME, WANDERLEY NUNES DE OLIVEIRA, FERNANDO HENRIQUE ALVES DE PAULA ADVOGADO do(a)
EXECUTADO: SILMARA DE LIMA - SP277356 ADVOGADO do(a)
EXECUTADO: SANDRO JOSE DE MORAES - SP245076 ADVOGADO do(a)
EXECUTADO: ADAIL APARECIDO DE OLIVEIRA - SP436441 ADVOGADO do(a)
EXECUTADO: HELIO GUSTAVO ASSAF GUERRA - SP159494 ATO ORDINATÓRIO Nos termos do despacho Id. 336425207, tendo em vista a informação prestada pelo CRI de Taquarituba-SP, vista às partes e terceiros interessados, para ciência e eventual manifestação no prazo comum de 10 (dez) dias. OURINHOS, 12 de setembro de 2025.
PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Federal de Ourinhos Avenida Conselheiro Rodrigues Alves, 365, Vila Sá, Ourinhos - SP - CEP: 19907-270 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL ((12154)) Nº Nº 0001293-16.2015.4.03.6125
15/09/2025, 00:00
Expedida/certificada
12/09/2025, 14:55
Julgamento em Diligência
12/09/2025, 14:50
Conclusão (para decisão)
10/04/2025, 16:31
Petição (Procuração/substabelecimento sem reserva de poderes)
05/03/2025, 18:34
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
27/02/2025, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF Advogados do(a)
EXEQUENTE: FABIANO GAMA RICCI - SP216530, GABRIELA ROSEO FERNANDES - SP485870, LUCELIA REGINA TURINI - SP369148, LUCIANA OUTEIRO PINTO ALZANI - SP190704, TAINA CALASTRO - SP386932
EXECUTADO: PATY GIRLS CONFECCOES EIRELI - ME, WANDERLEY NUNES DE OLIVEIRA, FERNANDO HENRIQUE ALVES DE PAULA Advogados do(a)
EXECUTADO: ADAIL APARECIDO DE OLIVEIRA - SP436441, CLAYTON EDUARDO CAMARGO GARBELOTO - SP119177, SANDRO JOSE DE MORAES - SP245076, SILMARA DE LIMA - SP277356 Advogados do(a)
EXECUTADO: CLAYTON EDUARDO CAMARGO GARBELOTO - SP119177, SANDRO JOSE DE MORAES - SP245076, SILMARA DE LIMA - SP277356 DESPACHO Da análise dos autos, verifico que ainda não foi cumprida a determinação contida no despacho ID 336425207, especificamente quanto à expedição de ofício ao Cartório de Registro de Imóveis, conforme ali estabelecido. Diante disso, expeça-se o referido ofício. Após o recebimento da resposta, voltem os autos conclusos para deliberação, inclusive quanto às petições supervenientes. Publique-se. Cumpra-se com urgência. Ourinhos-SP, data lançada eletronicamente. Assinatura eletrônica
Subseção Judiciária de Ourinhos EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Nº 0001293-16.2015.4.03.6125 / 1ª Vara Federal de Ourinhos
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
EXEQUENTE: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOGADO do(a)
EXEQUENTE: FABIANO GAMA RICCI - SP216530 ADVOGADO do(a)
EXEQUENTE: LUCIANA OUTEIRO PINTO ALZANI - SP190704 ADVOGADO do(a)
EXEQUENTE: TAINA CALASTRO - SP386932 ADVOGADO do(a)
EXEQUENTE: LUCELIA REGINA TURINI - SP369148 ADVOGADO do(a)
EXEQUENTE: GABRIELA ROSEO FERNANDES
EXECUTADO: PATY GIRLS CONFECCOES EIRELI - ME, WANDERLEY NUNES DE OLIVEIRA, FERNANDO HENRIQUE ALVES DE PAULA ADVOGADO do(a)
EXECUTADO: SILMARA DE LIMA - SP277356 ADVOGADO do(a)
EXECUTADO: SANDRO JOSE DE MORAES - SP245076 ADVOGADO do(a)
EXECUTADO: ADAIL APARECIDO DE OLIVEIRA - SP436441 ADVOGADO do(a)
EXECUTADO: HELIO GUSTAVO ASSAF GUERRA - SP159494 ATO ORDINATÓRIO Nos termos do despacho Id. 336425207, tendo em vista a informação prestada pelo CRI de Taquarituba-SP, vista às partes e terceiros interessados, para ciência e eventual manifestação no prazo comum de 10 (dez) dias. OURINHOS, 12 de setembro de 2025.
PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Federal de Ourinhos Avenida Conselheiro Rodrigues Alves, 365, Vila Sá, Ourinhos - SP - CEP: 19907-270 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL ((12154)) Nº Nº 0001293-16.2015.4.03.6125
15/09/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
EXEQUENTE: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOGADO do(a)
EXEQUENTE: FABIANO GAMA RICCI - SP216530 ADVOGADO do(a)
EXEQUENTE: LUCIANA OUTEIRO PINTO ALZANI - SP190704 ADVOGADO do(a)
EXEQUENTE: TAINA CALASTRO - SP386932 ADVOGADO do(a)
EXEQUENTE: LUCELIA REGINA TURINI - SP369148 ADVOGADO do(a)
EXEQUENTE: GABRIELA ROSEO FERNANDES
EXECUTADO: PATY GIRLS CONFECCOES EIRELI - ME, WANDERLEY NUNES DE OLIVEIRA, FERNANDO HENRIQUE ALVES DE PAULA ADVOGADO do(a)
EXECUTADO: SILMARA DE LIMA - SP277356 ADVOGADO do(a)
EXECUTADO: SANDRO JOSE DE MORAES - SP245076 ADVOGADO do(a)
EXECUTADO: ADAIL APARECIDO DE OLIVEIRA - SP436441 ADVOGADO do(a)
EXECUTADO: HELIO GUSTAVO ASSAF GUERRA - SP159494 ATO ORDINATÓRIO Nos termos do despacho Id. 336425207, tendo em vista a informação prestada pelo CRI de Taquarituba-SP, vista às partes e terceiros interessados, para ciência e eventual manifestação no prazo comum de 10 (dez) dias. OURINHOS, 12 de setembro de 2025.
PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Federal de Ourinhos Avenida Conselheiro Rodrigues Alves, 365, Vila Sá, Ourinhos - SP - CEP: 19907-270 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL ((12154)) Nº Nº 0001293-16.2015.4.03.6125
15/09/2025, 00:00
Expedida/certificada
12/09/2025, 14:55
Julgamento em Diligência
12/09/2025, 14:50
Conclusão (para decisão)
10/04/2025, 16:31
Petição (Procuração/substabelecimento sem reserva de poderes)
05/03/2025, 18:34
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
27/02/2025, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF Advogados do(a)
EXEQUENTE: FABIANO GAMA RICCI - SP216530, GABRIELA ROSEO FERNANDES - SP485870, LUCELIA REGINA TURINI - SP369148, LUCIANA OUTEIRO PINTO ALZANI - SP190704, TAINA CALASTRO - SP386932
EXECUTADO: PATY GIRLS CONFECCOES EIRELI - ME, WANDERLEY NUNES DE OLIVEIRA, FERNANDO HENRIQUE ALVES DE PAULA Advogados do(a)
EXECUTADO: ADAIL APARECIDO DE OLIVEIRA - SP436441, CLAYTON EDUARDO CAMARGO GARBELOTO - SP119177, SANDRO JOSE DE MORAES - SP245076, SILMARA DE LIMA - SP277356 Advogados do(a)
EXECUTADO: CLAYTON EDUARDO CAMARGO GARBELOTO - SP119177, SANDRO JOSE DE MORAES - SP245076, SILMARA DE LIMA - SP277356 DESPACHO Da análise dos autos, verifico que ainda não foi cumprida a determinação contida no despacho ID 336425207, especificamente quanto à expedição de ofício ao Cartório de Registro de Imóveis, conforme ali estabelecido. Diante disso, expeça-se o referido ofício. Após o recebimento da resposta, voltem os autos conclusos para deliberação, inclusive quanto às petições supervenientes. Publique-se. Cumpra-se com urgência. Ourinhos-SP, data lançada eletronicamente. Assinatura eletrônica
Subseção Judiciária de Ourinhos EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Nº 0001293-16.2015.4.03.6125 / 1ª Vara Federal de Ourinhos
27/02/2025, 00:00
Expedida/certificada
26/02/2025, 15:19
Mero expediente
12/02/2025, 17:30
Conclusão (para despacho)
23/10/2024, 11:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
02/10/2024, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF Advogados do(a)
EXEQUENTE: FABIANO GAMA RICCI - SP216530, GABRIELA ROSEO FERNANDES - SP485870, LUCELIA REGINA TURINI - SP369148, LUCIANA OUTEIRO PINTO ALZANI - SP190704, TAINA CALASTRO - SP386932
EXECUTADO: PATY GIRLS CONFECCOES EIRELI - ME, WANDERLEY NUNES DE OLIVEIRA, FERNANDO HENRIQUE ALVES DE PAULA Advogados do(a)
EXECUTADO: ADAIL APARECIDO DE OLIVEIRA - SP436441, CLAYTON EDUARDO CAMARGO GARBELOTO - SP119177, SANDRO JOSE DE MORAES - SP245076, SILMARA DE LIMA - SP277356 Advogados do(a)
EXECUTADO: CLAYTON EDUARDO CAMARGO GARBELOTO - SP119177, SANDRO JOSE DE MORAES - SP245076, SILMARA DE LIMA - SP277356 D E S P A C H O Por primeiro, providencie a Secretaria a inclusão de RICARDO ULISSES CHAMORRO, CPF n. 026.903.388-23 e COOPERATIVA DE CRÉDITO, POUPANÇA E INVESTIMENTO NOVOS HORIZONTES PR/SP, CNPJ n. 07.206.072/0001-39, na qualidade de terceiros interessados, incluindo-se também os respectivos advogados constituídos.
Subseção Judiciária de Ourinhos EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Nº 0001293-16.2015.4.03.6125 / 1ª Vara Federal de Ourinhos Intime-se a parte exequente para que se manifeste, no prazo de 15 (quinze) dias, acerca da penhora no rosto destes autos, conforme decisão proferida nos autos n. 1000196-14.2015.8.26.0620 (ID 166216583, p. 162) pelo Juízo da Vara Única da comarca de Taquarituba-SP. Fica a parte advertida que o silêncio será interpretado como ausência de interesse. De outra parte, considerando que a arrematação do imóvel objeto da execução já foi homologada e a respectiva carta de arrematação expedida, mas o registro no cartório de registro de imóveis encontra-se obstado em virtude da existência de penhoras averbadas por outros Juízos, levando-se em conta, outrossim, que se refere à arrematação de 16,66165% de um imóvel, determino a expedição de OFÍCIO ao Cartório de Registro de Imóveis competente, preferencialmente por meio eletrônico, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, preste informações detalhadas sobre as penhoras que impedem o registro, especificando os números dos processos e Juízos responsáveis, a fim de possibilitar a análise conjunta com os demais Juízos envolvidos. Sobrevindo a informação, vista às partes e terceiros interessados, para ciência e eventual manifestação no prazo comum de 10 (dez) dias. Após, com ou sem manifestação, tornem os autos conclusos. Cópia deste despacho, sendo o caso, acompanhada de cópia dos documentos pertinentes, servirá como OFÍCIO. Intime-se. Cumpra-se. Ourinhos, na data em que assinado eletronicamente.
02/10/2024, 00:00
Expedida/certificada
01/10/2024, 10:35
Mero expediente
27/08/2024, 16:32
Conclusão (para despacho)
02/05/2024, 14:01
Petição (Renúncia de mandato)
09/04/2024, 14:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
27/03/2024, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF Advogados do(a)
EXEQUENTE: FABIANO GAMA RICCI - SP216530, GABRIELA ROSEO FERNANDES - SP485870, LUCELIA REGINA TURINI - SP369148, LUCIANA OUTEIRO PINTO ALZANI - SP190704, TAINA CALASTRO - SP386932
EXECUTADO: PATY GIRLS CONFECCOES EIRELI - ME, WANDERLEY NUNES DE OLIVEIRA, FERNANDO HENRIQUE ALVES DE PAULA Advogados do(a)
EXECUTADO: ADAIL APARECIDO DE OLIVEIRA - SP436441, CLAYTON EDUARDO CAMARGO GARBELOTO - SP119177, SANDRO JOSE DE MORAES - SP245076, SILMARA DE LIMA - SP277356 Advogados do(a)
EXECUTADO: CLAYTON EDUARDO CAMARGO GARBELOTO - SP119177, SANDRO JOSE DE MORAES - SP245076, SILMARA DE LIMA - SP277356 D E S P A C H O Providencie a Secretaria deste Juízo Federal a juntada de informação sobre o saldo atualizado da conta judicial n. 2874-005-86400647-0 (ID 166216583 - pág. 146), relativa à arrematação do imóvel levada a efeito nos autos. Manifeste-se a parte executada sobre a planilha de débito trazida aos autos pela exequente (ID 306381562), no prazo de 15 dias. Após, voltem-me conclusos. Int. Ourinhos, na data em que assinado eletronicamente.
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Nº 0001293-16.2015.4.03.6125 / 1ª Vara Federal de Ourinhos
27/03/2024, 00:00
Mero expediente
18/03/2024, 14:57
Conclusão (para despacho)
18/03/2024, 12:26
Julgamento em Diligência
18/03/2024, 12:26
Conclusão (para despacho)
10/11/2023, 11:50
Publicação
16/10/2023, 07:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
11/10/2023, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF Advogados do(a)
EXEQUENTE: FABIANO GAMA RICCI - SP216530, LUCELIA REGINA TURINI - SP369148, LUCIANA OUTEIRO PINTO ALZANI - SP190704, TAINA CALASTRO - SP386932
EXECUTADO: PATY GIRLS CONFECCOES EIRELI - ME, WANDERLEY NUNES DE OLIVEIRA, FERNANDO HENRIQUE ALVES DE PAULA Advogados do(a)
EXECUTADO: ADAIL APARECIDO DE OLIVEIRA - SP436441, CLAYTON EDUARDO CAMARGO GARBELOTO - SP119177, SANDRO JOSE DE MORAES - SP245076, SILMARA DE LIMA - SP277356 Advogados do(a)
EXECUTADO: CLAYTON EDUARDO CAMARGO GARBELOTO - SP119177, SANDRO JOSE DE MORAES - SP245076, SILMARA DE LIMA - SP277356 D E C I S Ã O ID n.º 254761541: O executado requer seja declarada a impenhorabilidade do imóvel de matrícula n.º 7.484 do CRI de Taquarituba/SP, com a anulação de todos os atos posteriores. Defende que o imóvel não poderia ter sido objeto de penhora por se tratar de pequena propriedade rural, cuja atividade nela desenvolvida propicia auxílio no sustento do executado, motivo pelo qual a penhora é vedada. A exequente discordou das alegações formuladas pelo executado, uma vez que a parte não teria comprovado ser o imóvel utilizado para fins de subsistência (ID n.º 258749878). A Cooperativa de Crédito, Poupança e Investimento Novos Horizontes – SICREDI NOVOS HORIZONTES PR/SP requer seja anotada a penhora no rosto destes autos para transferência de eventual saldo remanescente decorrente da arrematação do imóvel à conta judicial vinculada ao processo n.º 1000196-14.2015.8.26.0620, em trâmite perante a Vara Cível da Comarca de Taquarituba/SP. Aduz que o Juízo da Comarca de Taquarituba/SP determinou a penhora no rosto destes autos, conforme decisão colacionada aos autos no ID n.º 166216583 - Pág. 162. Alega, ainda, que a exequente tem descumprido as ordens judiciais de forma reiterada, razão pela qual requer, caso não seja cumprida a parte final da r. decisão ID n.º 272505439, o valor depositado judicialmente em conta vinculada a este processo seja transferida à conta judicial vinculada ao processo n.º 1000196-14.2015.8.26.0620, da Vara Cível da Comarca de Taquarituba/SP (ID n.º 273494566). O arrematante requer a expedição de mandado de cancelamento das averbações n. 26/7484, a fim de que o requerente possa registrar sua carta de arrematação expedida neste processo. Requer, ainda, seja comunicado ao r. Juízo da Justiça do Trabalho de Itapeva/SP, da arrematação levada a efeito para fins de cancelamento das averbações de indisponibilidade. Sustenta que o cancelamento das averbações das indisponibilidades foi exigência do Cartório de Registro de Imóveis para que o requerente possa registrar sua carta de arrematação expedida por este Juízo (ID n.º 275067533). Juntou documentos (IDs n.º 275068011 a 275070041). A exequente requer autorização para proceder ao levantamento dos valores resultantes do leilão, a fim de amortizar/quitar a dívida do executado em relação a esta exequente (ID n.º 275716241). Passo a fundamentar e decidir. Impenhorabilidade Sustenta o executado que o imóvel arrematado é impenhorável, por ser pequena propriedade rural (ID n.º 254761541). A teor do disposto no art. 5º, XXVI da CF/88, a "pequena propriedade rural, assim definida em lei, desde que trabalhada pela família, não será objeto de penhora para pagamento de débitos decorrentes de sua atividade produtiva, dispondo a lei sobre os meios de financiar o seu desenvolvimento". Por sua vez, o art. 833, inc. VIII, do Código de Processo Civil, ao regulamentar o dispositivo constitucional, dispõe que, para ser impenhorável, basta que a pequena propriedade rural seja trabalhada pela família, sendo irrelevante a natureza da dívida. Confira-se: “Art. 833. São impenhoráveis: (...) VIII - a pequena propriedade rural, assim definida em lei, desde que trabalhada pela família”. O E. STJ, à míngua de expressa disposição legal definindo o que seja pequena propriedade rural para fins de impenhorabilidade, entende ser adequado o conceito de “propriedade familiar” extraído do Estatuto da Terra, o qual a conceitua como o “imóvel rural que, direta e pessoalmente explorado pelo agricultor e sua família, lhes absorva toda a força de trabalho, garantindo-lhes a subsistência e o progresso social e econômico, com área máxima fixada para cada região e tipo de exploração, e eventualmente trabalho com a ajuda de terceiros” (art. 4.º, II, da Lei 4.504/1964) (REsp 1018635/ES, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, julgado em 22/11/2011, DJe 01/02/2012). Portanto, dois requisitos são necessários para que um imóvel rural seja considerado impenhorável, sendo eles: a) a sua pequena extensão; b) a presença de trabalho familiar. No caso dos autos, o imóvel rural que é objeto da matrícula nº 7.484, arquivada perante o Oficial do Registro de Imóveis de Taquarituba/SP, tem dimensão de 16,66165 alqueire, equivalente a 40,321193 hectares. Constitui, portanto, pequena propriedade rural. Por outro lado, não há prova inequívoca de que a pequena propriedade rural penhorada seja trabalhada pelo autor e por seu núcleo familiar e, por conseguinte, eventual dilação probatória deve ocorrer na via adequada de defesa - embargos à execução. Em síntese, o devedor responde com todos os seus bens pelo pagamento das dívidas que contrai. A norma constitucional e a norma processual estabelecem exceção a essa regra a fim de evitar que o pequeno agricultor seja privado do indispensável a sua sobrevivência e de sua família, o que não foi de pronto demonstrado na hipótese em apreço. Portanto,
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Nº 0001293-16.2015.4.03.6125 / 1ª Vara Federal de Ourinhos indefiro o pedido formulado no ID n.º 254761541, sem prejuízo de sua análise na via adequada, mediante dilação probatória e possibilidade de exercício do contraditório e ampla defesa. Penhora no rosto dos autos A Cooperativa de Crédito, Poupança e Investimento Novos Horizontes – SICREDI NOVOS HORIZONTES PR/SP requer seja anotada a penhora no rosto destes autos para transferência de eventual saldo remanescente decorrente da arrematação do imóvel à conta judicial vinculada ao processo n.º 1000196-14.2015.8.26.0620, em trâmite perante a Vara Cível da Comarca de Taquarituba/SP. Conforme decisão colacionada aos autos no ID n.º 166216583 - Pág. 162, verifica-se ter sido deferida a penhora no rosto dos autos no processo n. 1000196-14.2015.8.26.0620, em trâmite perante a Vara Cível da Comarca de Taquarituba/SP, a qual decidiu caber ao exequente daqueles autos tomar as providências perante este juízo para sua concretização. Portanto, providencie a Secretaria as anotações necessárias. Outrossim, requer, caso não seja cumprida a parte final da r. decisão ID n.º 272505439, que o valor depositado judicialmente em conta vinculada a este processo seja transferido à conta judicial vinculada ao processo n.º 1000196-14.2015.8.26.0620, da Vara Cível da Comarca de Taquarituba/SP. Considero, no entanto, o pedido prejudicado, uma vez que houve manifestação da exequente no ID n.º 275716241, a qual solicitou a conversão dos valores. Registro da Carta de Arrematação perante o Cartório de Registro Imóveis de Taquarituba/SP O arrematante requer a expedição de mandado de cancelamento das averbações n. 26/7484. Requer, ainda, seja comunicado ao MM. Juízo da Justiça do Trabalho de Itapeva/SP, acerca da arrematação levada a efeito nestes autos para fins de cancelamento das averbações de indisponibilidade. Assim, de acordo com a nota de exigência ID n.º 275067543, deverão ser expedidos para cancelamento das averbações que seguem: a) Av. 25/7484; b) Av. 26/7484; c) Av. 28/7484; d) Av. 29/7484; e) Av. 31/7484; e f) Av. 33/7484. Pela r. decisão 246631489 - Pág. 4, foi determinada a expedição de oficio, solicitando as providências necessárias ao cancelamento da indisponibilidade bens e ao cancelamento da penhora Av. 24 e Av. 25. Ante as informações apresentadas, revela-se necessária a expedição de Ofício aos Juízos informando acerca da arrematação da parte ideal do bem imóvel matriculado sob n. 7.484 do CRI de Taquarituba/SP, a fim de que sejam solicitadas as providências necessárias ao cancelamento da indisponibilidade de bens e ao cancelamento da penhora.
Ante o exposto, determino a expedição de Ofício aos Juízos informando acerca da arrematação da parte ideal do bem imóvel matriculado sob n. 7.484 do CRI de Taquarituba/SP, a fim de que sejam solicitadas as providências necessárias ao cancelamento da indisponibilidade de bens e ao cancelamento da penhora dos seguintes registros/averbações: a) Av. 25/7484 – Autos n.º 1000196-14.2015.8.26.0620, Vara única da Comarca de Taquarituba/SP; b) Av. 26/7484 – Autos n.º 0001293-16.2015.4.03.6125, 1ª Vara Federal de Ourinhos-SP – Tribunal Regional Federal da 3ª Região; c) Av. 28/7484 – Autos n.º 00115146820175150047, Vara do Trabalho de Itapeva – Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região; d) Av. 29/7484 – Autos n.º 10001961420158260620; e) Av. 31/7484 – Autos n.º 00108418020145150047, Vara do Trabalho de Itapeva - Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região; e g) Av. 33/7484 – Autos n.º 00104554020205150047, Vara do Trabalho de Itapeva – Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região. Fica a cargo do arrematante o recolhimento de eventuais custas/emolumentos para o cancelamento. No que tange ao pedido da exequente para que seja determinado o levantamento dos valores, antes de apreciá-lo, determino que esta apresente, no prazo de 15 (quinze) dias, demonstrativo atualizado e discriminado do débito, haja vista que o último demonstrativo apresentado data de março de 2022 (ID n.º 247617965). No mais, providencie a Secretaria a anotações necessárias em relação à penhora no rosto dos autos. Visando efetividade à garantia estabelecida no art. 5.º, inciso LXXVIII, da Constituição da República, servirá o presente como OFÍCIO/MANDADO/CARTA PRECATÓRIA, se necessário, acompanhado das cópias pertinentes. Este juízo está localizado na Av. Rodrigues Alves, n. 365, Vila Sá, Ourinhos-SP, CEP 19900-000, fone (14) 3302-8200. Cumpra-se. Intime-se. Ourinhos, na data em que assinado eletronicamente. GIOVANA APARECIDA LIMA MAIA Juíza Federal
11/10/2023, 00:00
Expedida/certificada
10/10/2023, 17:07
Decisão Interlocutória de Mérito
19/09/2023, 12:06
Conclusão (para despacho)
10/02/2023, 09:54
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
17/01/2023, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF Advogados do(a)
EXEQUENTE: FABIANO GAMA RICCI - SP216530, LUCIANA OUTEIRO PINTO ALZANI - SP190704, TAINA CALASTRO - SP386932
EXECUTADO: PATY GIRLS CONFECCOES EIRELI - ME, WANDERLEY NUNES DE OLIVEIRA, FERNANDO HENRIQUE ALVES DE PAULA Advogados do(a)
EXECUTADO: ADAIL APARECIDO DE OLIVEIRA - SP436441, CLAYTON EDUARDO CAMARGO GARBELOTO - SP119177, SANDRO JOSE DE MORAES - SP245076, SILMARA DE LIMA - SP277356 Advogados do(a)
EXECUTADO: CLAYTON EDUARDO CAMARGO GARBELOTO - SP119177, SANDRO JOSE DE MORAES - SP245076, SILMARA DE LIMA - SP277356 D E S P A C H O ID: 170677166:
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Nº 0001293-16.2015.4.03.6125 / 1ª Vara Federal de Ourinhos indefiro. O pedido deve ser direcionado ao Juízo perante o qual tramita a ação número 1000196-14.2015.8.26.0620, ao qual caberá, por sua vez, solicitar a cooperação deste Juízo. ID 269442222: requer terceiro interessado, na qualidade de arrematante, a expedição de carta de arrematação, devidamente instruída com as peças autenticadas e rubricadas pelo Escrivão Judicial. Indefiro o pedido de expedição de nova Carta de Arrematação, porquanto referida providência já foi realizada por este juízo (Id 166266616), inclusive com a orientação de que a versão digital deveria ser baixada e impressa com a assinatura digital do sistema PJE para fins de autenticidade (certidão Id 166049677). Por fim, dê-se vista à parte exequente, para que se manifeste nos autos, requerendo o que de direito, em termos de prosseguimento do feito, no prazo de 15 (quinze) dias. Para o caso de nada ser dito pela parte exequente, no prazo acima, ou apresentar manifestação que não proporcione efetivo impulso ao feito, presumir-se-á sua intenção na suspensão desta execução, com fundamento no art. 921, inciso III, do CPC, devendo os autos permanecerem acautelados em Secretaria pelo prazo de 1 (um) ano. Decorrido o prazo referido no parágrafo anterior sem manifestação da exequente, determino o arquivamento dos autos, pelo prazo de 5 (cinco) anos (art. 206, par. 5º, inciso I, do Código Civil). Esgotado o prazo de arquivamento, dê-se vista às partes, pelo prazo de 15 (quinze) dias, para eventual manifestação acerca da prescrição (CPC/15, art. 921, par. 5º). Cumpra-se. Int. Ourinhos, SP, na data em que assinado eletronicamente.
17/01/2023, 00:00
Expedida/certificada
16/01/2023, 09:20
Mero expediente
13/01/2023, 17:36
Conclusão (para despacho)
28/11/2022, 17:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
23/11/2022, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF Advogados do(a)
EXEQUENTE: FABIANO GAMA RICCI - SP216530, LUCIANA OUTEIRO PINTO ALZANI - SP190704
EXECUTADO: PATY GIRLS CONFECCOES EIRELI - ME, WANDERLEY NUNES DE OLIVEIRA, FERNANDO HENRIQUE ALVES DE PAULA Advogados do(a)
EXECUTADO: CLAYTON EDUARDO CAMARGO GARBELOTO - SP119177, SANDRO JOSE DE MORAES - SP245076, SILMARA DE LIMA - SP277356 D E S P A C H O ID 267047587: Ricardo Ulisses Chamorro, na qualidade de arrematante do imóvel penhorado nestes autos, requer a juntada de substabelecimento sem reserva de poderes, solicitando que, doravante, as publicações sejam feitas em nome do advogado substabelecido, Adail Aparecido de Oliveira, inscrito na OAB/SP sob nº 436.441. Da análise dos autos, verifica-se que foi expedida carta de arrematação nos autos, razão pela qual
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Nº 0001293-16.2015.4.03.6125 / 1ª Vara Federal de Ourinhos intime-se o I. Advogado do requerente para esclarecer qual o interesse em receber intimações pertinentes aos autos, considerando que Ulisses Chamorro não figura como parte no processo. Int. Ourinhos, na data em que assinado eletronicamente.
23/11/2022, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
11/11/2022, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF Advogados do(a)
EXEQUENTE: FABIANO GAMA RICCI - SP216530, LUCIANA OUTEIRO PINTO ALZANI - SP190704
EXECUTADO: PATY GIRLS CONFECCOES EIRELI - ME, WANDERLEY NUNES DE OLIVEIRA, FERNANDO HENRIQUE ALVES DE PAULA Advogados do(a)
EXECUTADO: CLAYTON EDUARDO CAMARGO GARBELOTO - SP119177, SANDRO JOSE DE MORAES - SP245076, SILMARA DE LIMA - SP277356 D E S P A C H O Tendo em vista a informação retro, determino à Secretaria proceder ao levantamento do "segredo de justiça", devendo ser mantido apenas o sigilo dos documentos referidos na decisão de id n. 166161882 - p. 87/89. Intimem-se. Ourinhos, na data da assinatura eletrônica.
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Nº 0001293-16.2015.4.03.6125 / 1ª Vara Federal de Ourinhos
11/11/2022, 00:00
Expedida/certificada
10/11/2022, 11:14
Mero expediente
09/11/2022, 19:55
Conclusão (para despacho)
09/11/2022, 19:21
Mero expediente
08/11/2022, 17:53
Conclusão (para despacho)
28/10/2022, 11:00
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
27/10/2022, 18:16
Petição (Procuração/substabelecimento sem reserva de poderes)
27/10/2022, 14:50
Petição (Procuração/substabelecimento sem reserva de poderes)
27/10/2022, 09:48
Publicação
26/10/2022, 07:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
25/10/2022, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
EXEQUENTE: C. E. F. -. C. Advogados do(a)
EXEQUENTE: FABIANO GAMA RICCI - SP216530, LUCIANA OUTEIRO PINTO ALZANI - SP190704
EXECUTADO: P. G. C. E. -. M., W. N. D. O., F. H. A. D. P. Advogados do(a)
EXECUTADO: CLAYTON EDUARDO CAMARGO GARBELOTO - SP119177, SANDRO JOSE DE MORAES - SP245076, SILMARA DE LIMA - SP277356 A T O O R D I N A T Ó R I O Tendo em vista o fato de haver a CEF indicado este processo para conciliação, nos termos da Portaria n. 09-2022 Ouri-Cecon, ficam as partes neste processo intimadas a participar da sessão de conciliação VIRTUAL (pelo Teams ou, em caso de impossibilidade, pelo wattsapp) no dia e horário abaixo mencionado: DIA 03/11/2022 ÀS 15h15min. Para isso, deverão os participantes, no prazo de 5 (cinco) dias a contar da publicação deste ato, peticionar nos autos para informar os dados necessários para contato virtual de advogados e prepostos (email e celular). Em caso de dúvidas poderá ser contactada a Central de Conciliação (Cecon Ourinhos/SP) por email ([email protected]) ou ainda pelo wattsapp (1499820-8877), sempre com os dados para participar da sessão, quais sejam: número deste processo, seu nome completo, RG, e-mail e celular. Havendo eventual substituição dos participantes da audiência (partes, prepostos ou advogados), caberá aos ilustres patronos originários o encaminhamento do link. A fim de tornar mais produtiva a sessão, reitera-se os termos do ofício de divulgação da campanha da CEF, juntado nestes autos, no sentido de que as partes podem, desde já, dirigir-se a agência de relacionamento da CEF a fim de tomar conhecimento dos valores e esclarecer outras dúvidas. Ana Paula Marchesini Dias Delatorre Analista Judiciária – RF 6007 Cecon Ourinhos
Intimação - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Nº 0001293-16.2015.4.03.6125 / CECON-Ourinhos
25/10/2022, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
EXEQUENTE: C. E. F. -. C. Advogados do(a)
EXEQUENTE: FABIANO GAMA RICCI - SP216530, LUCIANA OUTEIRO PINTO ALZANI - SP190704
EXECUTADO: P. G. C. E. -. M., W. N. D. O., F. H. A. D. P. Advogados do(a)
EXECUTADO: CLAYTON EDUARDO CAMARGO GARBELOTO - SP119177, SANDRO JOSE DE MORAES - SP245076, SILMARA DE LIMA - SP277356 A T O O R D I N A T Ó R I O Tendo em vista o fato de haver a CEF indicado este processo para conciliação, nos termos da Portaria n. 09-2022 Ouri-Cecon, ficam as partes neste processo intimadas a participar da sessão de conciliação VIRTUAL (pelo Teams ou, em caso de impossibilidade, pelo wattsapp) no dia e horário abaixo mencionado: DIA 03/11/2022 ÀS 15h15min. Para isso, deverão os participantes, no prazo de 5 (cinco) dias a contar da publicação deste ato, peticionar nos autos para informar os dados necessários para contato virtual de advogados e prepostos (email e celular). Em caso de dúvidas poderá ser contactada a Central de Conciliação (Cecon Ourinhos/SP) por email ([email protected]) ou ainda pelo wattsapp (1499820-8877), sempre com os dados para participar da sessão, quais sejam: número deste processo, seu nome completo, RG, e-mail e celular. Havendo eventual substituição dos participantes da audiência (partes, prepostos ou advogados), caberá aos ilustres patronos originários o encaminhamento do link. A fim de tornar mais produtiva a sessão, reitera-se os termos do ofício de divulgação da campanha da CEF, juntado nestes autos, no sentido de que as partes podem, desde já, dirigir-se a agência de relacionamento da CEF a fim de tomar conhecimento dos valores e esclarecer outras dúvidas. Ana Paula Marchesini Dias Delatorre Analista Judiciária – RF 6007 Cecon Ourinhos
Intimação - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Nº 0001293-16.2015.4.03.6125 / CECON-Ourinhos
25/10/2022, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
EXEQUENTE: C. E. F. -. C. Advogados do(a)
EXEQUENTE: FABIANO GAMA RICCI - SP216530, LUCIANA OUTEIRO PINTO ALZANI - SP190704
EXECUTADO: P. G. C. E. -. M., W. N. D. O., F. H. A. D. P. Advogados do(a)
EXECUTADO: CLAYTON EDUARDO CAMARGO GARBELOTO - SP119177, SANDRO JOSE DE MORAES - SP245076, SILMARA DE LIMA - SP277356 A T O O R D I N A T Ó R I O Tendo em vista o fato de haver a CEF indicado este processo para conciliação, nos termos da Portaria n. 09-2022 Ouri-Cecon, ficam as partes neste processo intimadas a participar da sessão de conciliação VIRTUAL (pelo Teams ou, em caso de impossibilidade, pelo wattsapp) no dia e horário abaixo mencionado: DIA 03/11/2022 ÀS 15h15min. Para isso, deverão os participantes, no prazo de 5 (cinco) dias a contar da publicação deste ato, peticionar nos autos para informar os dados necessários para contato virtual de advogados e prepostos (email e celular). Em caso de dúvidas poderá ser contactada a Central de Conciliação (Cecon Ourinhos/SP) por email ([email protected]) ou ainda pelo wattsapp (1499820-8877), sempre com os dados para participar da sessão, quais sejam: número deste processo, seu nome completo, RG, e-mail e celular. Havendo eventual substituição dos participantes da audiência (partes, prepostos ou advogados), caberá aos ilustres patronos originários o encaminhamento do link. A fim de tornar mais produtiva a sessão, reitera-se os termos do ofício de divulgação da campanha da CEF, juntado nestes autos, no sentido de que as partes podem, desde já, dirigir-se a agência de relacionamento da CEF a fim de tomar conhecimento dos valores e esclarecer outras dúvidas. Ana Paula Marchesini Dias Delatorre Analista Judiciária – RF 6007 Cecon Ourinhos
Intimação - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Nº 0001293-16.2015.4.03.6125 / CECON-Ourinhos
25/10/2022, 00:00
Expedida/certificada
24/10/2022, 11:10
de Conciliação (Juiz(a); designada; conciliação)
24/10/2022, 11:07
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
21/10/2022, 17:54
Julgamento em Diligência
21/10/2022, 17:53
Petição (Procuração/substabelecimento sem reserva de poderes)
11/10/2022, 17:09
Conclusão (para despacho)
08/08/2022, 09:22
Expedida/certificada
07/07/2022, 14:08
Julgamento em Diligência
07/07/2022, 14:06
Conclusão (para despacho)
12/04/2022, 16:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
23/03/2022, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: C. E. F. -. C. Advogados do(a)
EXEQUENTE: LUCIANA OUTEIRO PINTO ALZANI - SP190704, FABIANO GAMA RICCI - SP216530
EXECUTADO: P. G. C. E. -. M., W. N. D. O., F. H. A. D. P. Advogados do(a)
EXECUTADO: SANDRO JOSE DE MORAES - SP245076, SILMARA DE LIMA - SP277356, CLAYTON EDUARDO CAMARGO GARBELOTO - SP119177 Advogados do(a)
EXECUTADO: SANDRO JOSE DE MORAES - SP245076, SILMARA DE LIMA - SP277356, CLAYTON EDUARDO CAMARGO GARBELOTO - SP119177 Advogados do(a)
EXECUTADO: SANDRO JOSE DE MORAES - SP245076, SILMARA DE LIMA - SP277356, CLAYTON EDUARDO CAMARGO GARBELOTO - SP119177 D E S P A C H O Num. 166216590 - Pág. 57: requer a exequente o levantamento da importância depositada referente ao valor do bem arrematado nos autos. Contudo, a credora até o presente momento não apresentou demonstrativo atualizado e descriminado do débito, mesmo devidamente intimada (Num. 166216590 - Pág. 2). Dessa forma, apresente a exequente, demonstrativo discriminado e atualizado do débito, no prazo de 30 (trinta) dias. Cumprida a determinação supra, tornem os autos conclusos para apreciação das petições Num. 166216590 - Pág. 57 e Num. 170677166. Cumpra-se. Int. Ourinhos, na data em que assinado eletronicamente.
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Nº 0001293-16.2015.4.03.6125 / 1ª Vara Federal de Ourinhos
23/03/2022, 00:00
Expedida/certificada
22/03/2022, 13:07
Mero expediente
18/03/2022, 18:09
Conclusão (para despacho)
29/11/2021, 15:43
Publicação
26/11/2021, 07:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
25/11/2021, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
EXEQUENTE: C. E. F. -. C. Advogado do(a)
EXEQUENTE: FABIANO GAMA RICCI - SP216530
EXECUTADO: P. G. C. E. -. M., W. N. D. O., F. H. A. D. P. Advogados do(a)
EXECUTADO: SANDRO JOSE DE MORAES - SP245076, SILMARA DE LIMA - SP277356, CLAYTON EDUARDO CAMARGO GARBELOTO - SP119177 Advogados do(a)
EXECUTADO: SANDRO JOSE DE MORAES - SP245076, SILMARA DE LIMA - SP277356, CLAYTON EDUARDO CAMARGO GARBELOTO - SP119177 Advogados do(a)
EXECUTADO: SANDRO JOSE DE MORAES - SP245076, SILMARA DE LIMA - SP277356, CLAYTON EDUARDO CAMARGO GARBELOTO - SP119177 A T O O R D I N A T Ó R I O Intime(m)-se a(s) parte(s) adversa(s) àquela que procedeu à digitalização, bem como o Ministério Público Federal, se o caso, para conferência dos documentos digitalizados, indicando ao Juízo Federal, em 5 (cinco) dias, eventuais equívocos ou ilegibilidades, sem prejuízo de, uma vez indicados, corrigi-los “incontinenti”, nos termos da Resolução PRES n. 142 de 20 de julho de 2017.
Subseção Judiciária de Ourinhos EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Nº 0001293-16.2015.4.03.6125 / 1ª Vara Federal de Ourinhos Intime-se. Cumpra-se. Ourinhos, na data em que assinado eletronicamente.
25/11/2021, 00:00
Remessa (outros motivos)
23/11/2021, 18:35
Conversão de Autos Físicos em Eletrônicos
23/11/2021, 17:53
Petição (Petição (outras))
12/11/2021, 11:48
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
0001293-16.2015.403.6125 - CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP216530 - FABIANO GAMA RICCI) X PATY GIRLS CONFECCOES LTDA X WANDERLEY NUNES DE OLIVEIRA X FERNANDO HENRIQUE ALVES DE PAULA(SP119177 - CLAYTON EDUARDO CAMARGO GARBELOTO E SP277356 - SILMARA DE LIMA E SP245076 - SANDRO JOSE DE MORAES)
Requerem os executados (fls. 433/434) que seja reconsiderada a decisão que determinou, entre outras deliberações (fls. 427/428), a expedição de carta arrematação de bem imóvel arrematado em 26/06/2019 (fls. 288/290), sob o argumento de que se encontra em fase de julgamento o recurso de agravo de instrumento de nº 5014430-80.2019.4.03.0000, interposto contra a decisão de f. 268, que deixou de acolher tanto o pedido de substituição do bem penhorado e que posteriormente foi arrematado, como a alegação de nulidades que maculavam o auto de penhora e avaliação, motivo pelo qual as hastas públicas então designadas deveriam ser canceladas.
No caso de não acolhimento do pedido acima descrito, pleiteiam os executados a suspensão do processo, até que seja julgado o sobredito recurso de agravo de instrumento.
Ambos os pedidos não merecem acolhida, como de fato ficam desde já indeferidos, pelos motivos pelo passo a expor.
A uma, porque objetivam os executados obter, nesta fase do processo, quando a arrematação do bem já ocorreu há mais de dois anos (26.06.2019, fls. 277/278), o cancelamneto de atos expropriatórios que já se efetivaram e sobre os quais este juízo se manifestou acerca das pretensas nulidades arguídas pelos executados (decisum de f. 268),
Ademais, é de se ver que, igualmente nesta fase processual, pretendem os executados obter com o deferimento dos pleitos formulados às fls. 433/434, efeitos que sequer constaram na exordial de seu recurso de agravo, quais sejam, o efeito suspensivo ou de antecipação dos efeitos da tutela recursal.
Assim sendo, restam indeferidos os pedidos formulados às fls. 433/434.
Expeça-se, com urgência, carta de arrematação, cumprindo-se ainda todas as demais determinações constantes no pronunciamento judicial de fls. 427/428.
Int. Cumpra-se.
08/10/2021, 00:00
Mero expediente
06/10/2021, 14:26
Conclusão (para despacho)
02/12/2020, 16:57
Petição (Petição (outras))
09/10/2020, 16:36
Petição (Petição (outras))
07/10/2020, 13:53
Recebimento
22/09/2020, 17:53
Entrega em carga/vista
18/08/2020, 16:11
Petição (Procuração/substabelecimento com reserva de poderes)
18/08/2020, 15:23
Petição (Petição (outras))
18/02/2020, 12:45
Mero expediente
09/01/2020, 13:01
Conclusão (para despacho)
18/10/2019, 13:09
Petição (Petição (outras))
15/10/2019, 12:08
Petição (Petição (outras))
03/10/2019, 12:08
Mero expediente
09/09/2019, 16:00
Conclusão (para despacho)
23/07/2019, 13:39
Petição (Petição (outras))
23/07/2019, 13:31
Petição (Petição (outras))
23/07/2019, 13:31
Petição (Petição (outras))
11/07/2019, 14:30
Petição (Petição (outras))
11/07/2019, 14:28
Petição (Petição (outras))
11/07/2019, 14:28
Recebimento
04/06/2019, 18:56
Entrega em carga/vista
04/06/2019, 14:59
Mero expediente
23/05/2019, 09:04
Conclusão (para despacho)
22/05/2019, 16:42
Petição (Petição (outras))
14/05/2019, 13:42
Petição (Petição (outras))
09/05/2019, 12:51
Mero expediente
28/02/2019, 16:06
Mudança de Classe Processual (inclusão em programa oficial ou comunitário de auxílio)
20/12/2018, 17:03
Conclusão (para despacho)
07/12/2018, 10:04
Petição (Petição (outras))
29/11/2018, 15:36
Petição (Petição (outras))
29/11/2018, 15:30
Recebimento
27/11/2018, 11:21
Entrega em carga/vista
13/11/2018, 18:31
Petição (Petição (outras))
19/02/2018, 13:33
Petição (Petição (outras))
26/01/2018, 16:15
Mero expediente
09/10/2017, 18:51
Conclusão (para despacho)
24/08/2017, 17:50
Petição (Petição (outras))
09/08/2017, 17:00
Petição (Petição (outras))
09/08/2017, 17:00
Petição (Petição (outras))
09/08/2017, 16:59
Petição (Petição (outras))
08/08/2017, 13:27
Recebimento
20/07/2017, 17:28
Entrega em carga/vista
12/07/2017, 17:11
Mero expediente
22/05/2017, 12:38
Conclusão (para despacho)
22/03/2017, 12:46
Petição (Petição (outras))
17/03/2017, 15:00
Recebimento
16/03/2017, 17:11
Entrega em carga/vista
25/01/2017, 11:46
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
07/10/2016, 12:51
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação