Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL
EXECUTADO: MAVENIR TELECOMUNICAÇÕES SUL AMERICA LTDA. Advogados do(a)
EXECUTADO: JULIANA DE SAMPAIO LEMOS - SP146959, PAULO ROGERIO SEHN - SP109361-B, PRISCILA FARICELLI DE MENDONCA - SP234846 D E C I S Ã O 1. Suspendo a presente execução até o término do parcelamento informado pela parte exequente, nos termos do art. 922 do Código de Processo Civil. 2. Uma vez que, nos termos do art. 923 do Código de Processo Civil, não serão praticados quaisquer atos processuais, exceção feita ao que consta da parte final do mencionado dispositivo, remeta-se o feito ao arquivo até o término do parcelamento e/ou provocação das partes. 3. Intimem-se as partes. São Paulo, data da assinatura eletrônica.
EXECUÇÃO FISCAL (1116) Nº 0026783-34.2013.4.03.6182 / 12ª Vara de Execuções Fiscais Federal de São Paulo