Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS TERCEIRO
INTERESSADO: RIDOLFINVEST 2 FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS ADVOGADO do(a) TERCEIRO
INTERESSADO: PAULO EDUARDO FERRARINI FERNANDES - SP158256 S E N T E N Ç A
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0004658-64.2016.4.03.6183 / 7ª Vara Previdenciária Federal de São Paulo SUCEDIDO: ALCIDIO VOLPATO SUCESSOR: NAIR DE FREITAS VOLPATO Advogado do(a) SUCESSOR: CLAITON LUIS BORK - SP303899-A Vistos, em sentença. Em face do pagamento comprovado nos autos (documentos ID nº 264459008, 311379841 e 325274124), bem como do despacho ID nº 345272146 e a ausência de impugnação idônea da exequente, com apoio no artigo 924, II, do novo Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO O PROCESSO DE EXECUÇÃO referente ao julgado que determinou a revisão do benefício de aposentadoria por tempo de contribuição – NB 42/083.726.695-5. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais, dando-se baixa na distribuição, com baixa findo. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. SÃO PAULO, 17 de dezembro de 2024.