Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
AUTOR: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL Advogados do(a)
AUTOR: ANDRE EDUARDO SAMPAIO - SP223047, MARY CARLA SILVA RIBEIRO - SP299523-B
REU: ANA CARLA DE SOUZA VASCONCELOS, JESSE JAMES FERREIRA DE ANDRADE Advogados do(a)
REU: ALEXANDRE PANARIELLO - SP200312, DANIEL ROSSI NEVES - SP199789 Advogado do(a)
REU: DOUGLAS DE SOUZA - SP303485 D E S P A C H O Petição de ID 361455923: preliminarmente, deverá a Secretaria intimar a parte Ré acerca da penhora efetivada nos autos, através do convênio SISBAJUD, pelo prazo legal. Decorrido o prazo sem manifestação, fica desde já deferida a comunicação ao PAB/CEF para que o(s) valor(es) depositado(s) na(s) conta(s) judicial(is) (ID 447977828) de nº 2554.005.86419890-5 seja levantado pela CEF. Cumprido o determinado, deverá a CEF informar nos autos o valor remanescente da dívida Exequenda, a ser executada. Int. Campinas, data da assinatura eletrônica.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 0005273-70.2011.4.03.6105 / 4ª Vara Federal de Campinas