Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
APELANTE: ZAIRA PERROTTI ADVOGADO do(a)
APELANTE: FERNANDA SILVEIRA DOS SANTOS - SP303448-A
APELADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO O presente feito foi sobrestado em razão do Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR) nº 5022820-39.2019.4.03.0000, julgado pela Terceira Seção desta Corte, que versou sobre a readequação dos benefícios concedidos antes da promulgação da CF/88 aos tetos instituídos pelas ECs 20/1998 e 41/2003. O Superior Tribunal de Justiça, ao apreciar o recurso contra o acórdão proferido no IRDR, entendeu que a questão jurídica era a mesma afetada ao rito dos recursos repetitivos (futuro Tema nº 1.140), sobrestando o feito. Uma vez que o mérito do Tema nº 1.140 foi julgado, exauriu-se o motivo da suspensão, pelo que determino o levantamento do sobrestamento. Nestes termos, converto o julgamento em diligência. Determino a remessa dos autos à Contadoria Judicial desta Corte para que proceda à verificação da aplicabilidade da orientação consolidada pelo Supremo Tribunal Federal no RE 564.354, para fins de readequação da renda mensal do benefício da parte autora, à luz da tese firmada pelo Superior Tribunal de Justiça no Tema nº 1.140, que estabeleceu: "Para efeito de adequação dos benefícios previdenciários concedidos antes da Constituição Federal aos tetos das Emendas Constitucionais n. 20/1998 e 41/2003, no cálculo devem-se aplicar os limitadores vigentes à época de sua concessão (menor e maior valor teto), utilizando-se o teto do salário de contribuição estabelecido em cada uma das emendas constitucionais como maior valor teto, e o equivalente à metade daquele salário de contribuição como menor valor teto." Cumprida a diligência, intimem-se as partes para manifestação no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos dos artigos 10 e 477, § 1º, do Código de Processo Civil. Decorrido o prazo, voltem os autos conclusos para julgamento. Intimem-se. Cumpra-se. São Paulo, data da assinatura eletrônica. CIRO BRANDANI Juiz Federal Convocado
PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 3ª Região 8ª Turma Avenida Paulista, 1842, Bela Vista, São Paulo - SP - CEP: 01310-936 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual APELAÇÃO CÍVEL (198) Nº 5004870-29.2018.4.03.6183 RELATOR: CIRO BRANDANI FONSECA