Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
AUTOR: ADRIANO ROBSON STABELI Advogado do(a)
AUTOR: LEIVAIR ZAMPERLINE - SP186568
REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, UNIÃO FEDERAL D E S P A C H O 1. Considerando que o presente feito importa na discussão da questão da especialidade da atividade de vigilante, necessário se faz acatar a decisão do STF, que, afetando ao rito dos arts. 1.036 e seguintes do CPC o RE 1.368.225/RS (que versa sobre o Tema cadastrado sob nº1209), determinou a suspensão de todos os processos pendentes que versem sobre a questão e tramitem no território nacional. 2. Assim, DETERMINO A SUSPENSÃO DO PRESENTE FEITO, ATÉ ULTERIOR DELIBERAÇÃO PELA SUPERIOR INSTÂNCIA. 3. Int.
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 5005806-32.2020.4.03.6103 / 2ª Vara Federal de São José dos Campos