Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: RAMON CAFARO Advogados do(a)
EXEQUENTE: LUIZ CARLOS DOBES - MS5664, CARLA PRISCILA CAMPOS DOBES DO AMARAL - MS10528, ELISANGELA DE OLIVEIRA CAMPOS - MS8284
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO Considerando a concordância da exequente, HOMOLOGO os cálculos de id.140325853.
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DO MATO GROSSO DO SUL 1ª VARA FEDERAL DE CORUMBÁ/MS CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0000504-94.2012.4.03.6004 / 1ª Vara Federal de Corumbá DEFIRO o destaque de honorários contratuais no importe de 30% (trinta por cento) em favor de CARLA PRISCILA CAMPOS DOBES DO AMARAL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA, tendo em vista que foram apresentados o contrato (id. 149866048), o substabelecimento (id. 43032834) e a procuração foi apresentada por ocasião do ajuizamento da ação (id. 36458103, pág. 09). Expeçam-se os ofícios requisitórios de pagamento, observando-se o destaque ora deferido. Tendo em vista o exíguo prazo para inclusão de precatórios na proposta orçamentária de 2023 (1º/04/2022), e visando a preservar o interesse do exequente, excepcionalmente, determino que o precatório seja expedido com a condição de levantamento à ordem do juízo, e imediatamente venha-me para transmissão ao e. Tribunal Regional da 3ª Região. Em seguida, intimem-se as partes para eventual manifestação no prazo de 5 (cinco) dias úteis, nos termos do art. 11 da Resolução 458/2017 do CJF. Havendo impugnação ao requisitório dentro do prazo concedido, retornem os autos conclusos para deliberação quanto à eventual necessidade de cancelamento do ofício. Cabe registrar a ausência de prejuízo à executada, uma vez que o levantamento está condicionado à ordem deste Juízo e os pagamentos só serão efetivados no próximo ano, de modo que há tempo hábil para apreciação de pedidos nesse ínterim. Nada mais sendo requerido, os autos deverão aguardar sobrestados a notícia do pagamento. As partes podem consultar a situação das requisições referente à expedição dos requisitórios protocolados junto ao Tribunal por meio do link http://web.trf3.jus.br/consultas/Internet/ConsultaReqPag, a fim de monitorar e acompanhar sua situação, nos termos do Comunicado 04/2019-UFEP. Disponibilizado o pagamento, intimem-se os beneficiários acerca da disponibilização e para, querendo, manifestarem-se em 5 (cinco) dias. Fica desde já autorizada a oportuna expedição de alvará de levantamento em favor dos beneficiários do precatório. Não havendo outros requerimentos, arquivem-se. Cumpra-se. Corumbá/MS, datado e assinado eletronicamente. Daniel Chiaretti Juiz Federal Substituto