Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
EXEQUENTE: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL
EXECUTADO: BRASCAN SERVICOS DE TRANSPORTES LTDA - EPP Advogados do(a)
EXECUTADO: ANA CAROLINA CABANILLAS TADIOTO - SP498410, DANIEL OLIVEIRA DE BARROS - SP463926, ISABELA OLIVEIRA MARQUES - SP381590, LUCIANA SEZANOWSKI MACHADO - PR25276, RAFAEL ARAGOS - SP299719, RENATA MARQUES COSTA - SP293879 ATO ORDINATÓRIO Certifico e dou fé que fica(m) o(s) Terceiro Interessados intimado(s), dos termos da decisão ID 286409219, que segue: "D E C I S Ã O Visto em inspeção Após a ordem de penhora sobre os direitos relativos ao contrato de alienação fiduciária envolvendo cinco veículos da executada, com determinação de que a executada e os credores fiduciários não praticassem ato de disposição de crédito em eventual alienação (ID 25314982 - pp. 230/235), vem a executada noticiar a celebração de acordo de quitação de dívida com sub-rogação de direitos para terceiros. Informa, assim, acordo de quitação da dívida envolvendo a Volvo Administradora de Consórcio Ltda., a Executada e terceiro relativamente ao veículo Volvo FH 440, 6x2, 2011/2011, placa EJZ 7635, nos autos da ação 0014406-12.2017.8.16.0001, em trâmite pela 16ª Vara Civil de Curitiba/PR, com sub-rogação de direitos de crédito e posse do mencionado veículo por Aparecido Marcos Daniel, sendo a transação homologada por sentença. Informa também a realização de acordo de quitação entre Banco Volvo (Brasil) S.A. envolvendo igualmente o terceiro Everton Aparecido Daniel, que se sub-rogou nos direitos de crédito e posse do veículo caminhão Volvo FH 440, 6x2, 2011/2011, placa EWU 5727, perante a 3ª Vara Cível de Presidente Prudente, nos autos do cumprimento de sentença 0006309-56.2017.8.26.0182, com sentença homologatória da transação (ID 25314982 - pp. 250/262). Há também notícia da realização de acordo entre a Executada e o Banco Bradesco S.A., com participação do terceiro Everton Aparecido Daniel Transportes, no que diz respeito ao veículo Volvo FH 440, 6x2, 2009/2010, placa EJZ 7287 (ID 25314961 - pp. 34/39). Nesses termos, havendo pedido de declaração de fraude à execução, intimem-se os terceiros adquirentes (ID 25314982 - pp. 250/262, e ID 25314961 - pp. 34/39) a falar, nos termos do § 4º do art. 792 do CPC. Intimem-se. Presidente Prudente, 12 de maio de 2023. CLÁUDIO DE PAULA DOS SANTOS Juiz Federal" São José do Rio Preto/SP, 6 de fevereiro de 2025.
EXECUÇÃO FISCAL (1116) Nº 0005459-96.2016.4.03.6112 / 5ª Vara Federal de São José do Rio Preto