Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL
EXECUTADO: CARLOS APARECIDO DE ALMEIDA Advogados do(a)
EXECUTADO: HUMBERTO BARBIERI - SP282119, LUIZ FERNANDO BARBIERI - SP62540, ROSANGELA RIGA ROSSETTO - SP265498 TERCEIRO
INTERESSADO: FABIANO KAZUO TOMITA ADVOGADO do(a) TERCEIRO
INTERESSADO: LUIZ FERNANDO BARBIERI - SP62540 D E C I S Ã O Considerando a sentença proferida (ID 325131068), que extinguiu esta execução fiscal e desconstituiu a penhora (ID 25446947, pág. 85) incidente no imóvel objeto da matrícula n° 983 do CRI de Pirapozinho/SP, não é caso de homologação da alienação realizada via sistema Comprei, da PGFN, como solicitado pela exequente União (ID 328481774 e ss.). Assim, determino que a exequente (União), providencie, na via administrativa, o cancelamento da venda acima mencionada, via sistema Comprei (ID 328481774 e ss.), bem como a restituição do valor desembolsado pelo adquirente. Providencie, também, a Secretaria a expedição de ofício para averbação do levantamento da penhora de fl. 69 (ID 25446947, pág. 85 - matrícula n° 983) junto ao órgão pertinente, qual seja: CRI de Pirapozinho/SP. Outrossim, certifique-se o trânsito em julgado da sentença (ID 325131068), e, remetam-se os autos ao arquivo permanente. Intimem-se.
EXECUÇÃO FISCAL (1116) Nº 0001287-92.2008.4.03.6112 / 1ª Vara Federal de Presidente Prudente