Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
AUTOR: EDIMIR APARECIDO FLUETI Advogado do(a)
AUTOR: JOSE EDUARDO DO CARMO - SP108928
REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS D E S P A C H O
PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5003709-18.2017.4.03.6183 / 1ª Vara Gabinete JEF de São Carlos
Vistos. Ciência às partes acerca do pagamento da(s) requisição(ões) expedida(s), devendo a parte autora proceder ao levantamento no prazo de 05 (cinco) dias, informando ao juízo por meio de petição (autor com advogado) ou mediante o comparecimento no balcão da Vara, situada na Avenida Dr. Teixeira de Barros, 741, térreo, das 9 às 17 horas (autor sem advogado). Após a regular intimação das partes acerca desta decisão, decorrido o prazo de 05 (cinco) dias, na ausência de manifestação, os autos serão remetidos ao arquivo findo. Ressalto que o prazo concedido será observado apenas para fins de arquivamento do processo, destacando que o levantamento dos valores na Instituição Bancária pode ser efetuado em até 2 anos. Deverá a parte autora atentar para as seguintes situações: 1 – A forma mais rápida de levantar o valor depositado é a própria parte autora comparecer, pessoalmente, na instituição bancária na qual o depósito foi efetuado, levando seus documentos pessoais, comprovante de residência, cópia do ofício requisitório expedido e cópia desta decisão. Para consulta da instituição bancária na qual o valor foi depositado, pode acessar o seguinte link: <https://web.trf3.jus.br/consultas/Internet/ConsultaReqPag> 2 - No caso de interesse de levantamento no banco diretamente pelo causídico, deverá apresentar, além dos documentos acima indicados, a cópia da procuração e certidão de advogado constituído com as devidas autenticações. Para tanto, deverá apresentar a guia de pagamento da taxa de autenticação da procuração, nos termos da ORDEM DE SERVIÇO DFORSP Nº 41, de 01/12/2022, ressaltando que não se aplica a isenção de custas (benefício da justiça gratuita), uma vez que se trata de interesse do advogado da parte autora. Nesse caso, a petição deve ser protocolada no PJe com o seguinte TIPO DE DOCUMENTO: “PEDIDO DE EXPEDIÇÃO DE CERTIDÃO – ADVOGADO CONSTITUÍDO NOS AUTOS”. O prazo para expedição da certidão é de até 7 dias úteis, cabendo ao advogado acompanhar a juntada nos autos virtuais, independentemente de nova intimação. Considerando que não há mais nenhuma restrição nas atividades bancárias ou cotidianas de toda população, inclusive com a expedição de portaria pelo Ministério da Saúde que declarou o fim da Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional causada pela Pandemia do COVID-19 no Brasil, deverá a parte autora e/ou seu advogado comparecer pessoalmente para o levantamento do valor depositado diretamente na agência bancária. Caso haja pendência do pagamento de precatório, os autos permanecerão no arquivo sobrestado até a respectiva liberação. Int. Cumpra-se. SãO CARLOS, 8 de janeiro de 2024.