Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DE SAO PAULO Advogado do(a)
EXEQUENTE: DENIS CAMARGO PASSEROTTI - SP178362
EXECUTADO: VANESSA PILOTO MUNHOZ Advogado do(a)
EXECUTADO: EDIBERTO DE MENDONCA NAUFAL - SP84362 S E N T E N Ç A
EXECUÇÃO FISCAL (1116) Nº 0001304-50.2016.4.03.6112 / 1ª Vara Federal de Presidente Prudente
Trata-se de execução fiscal movida pelo CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DE SÃO PAULO em face de VANESSA PILOTO MUNHOZ. O exequente informou o pagamento integral dos débitos e requereu a extinção do feito (ID 248492022). Tendo em vista o pagamento integral da dívida, extingo a presente execução nos termos do art. 924, II, do CPC. Custas ex lege. Transitada em julgado nesta data, considerando a renúncia ao prazo recursal operada pelo exequente. Intime-se a executada para recolhimento das custas processuais finais, a serem calculadas pela Secretaria. Após, proceda a Secretaria ao desbloqueio dos valores constritos por meio do SISBAJUD (ID 240966823), bem ainda, à vista do informado pela executada (ID 247376354), requisite-se à instituição bancária, pelo meio mais expedito, o levantamento de eventual bloqueio de valores decorrente exclusivamente de determinação judicial emanada destes autos. Arquivem-se os autos mediante baixa-findo, observadas as formalidades de praxe. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. CLÁUDIO DE PAULA DOS SANTOS Juiz Federal