Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS S E N T E N Ç A
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0008364-07.2006.4.03.6183 / 7ª Vara Previdenciária Federal de São Paulo SUCEDIDO: JORGE ALBERTO DOS SANTOS SUCESSOR: MARCUS FELIPE LEMOS DOS SANTOS, MATHEUS LEMOS DOS SANTOS Advogado do(a) SUCESSOR: BRUNO LEAO BRITO - CE33174 Advogados do(a) SUCEDIDO: BRUNO LEAO BRITO - CE33174, CANDIDO LICINIO BISCAIA MARTINS - SP187065, MARCOS DOS SANTOS - SP193434 Vistos em sentença. Em face do pagamento comprovado nos autos (fls. 264/266[1]), bem como do despacho de fl. 267 e a ausência de impugnação idônea da exequente, com apoio no artigo 924, II, do novo Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO O PROCESSO DE EXECUÇÃO referente ao julgado que determinou a revisão do benefício previdenciário. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais, dando-se baixa na distribuição, com baixa findo. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. SÃO PAULO, 1 de fevereiro de 2023. [1] Toda referência a folhas dos autos diz respeito à visualização do processo eletrônico (“download de documentos em PDF”), cronologia “crescente”, consulta em 01/02/2023.