Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL ADVOGADO do(a)
EXEQUENTE: JOAO BATISTA VIEIRA - SP95563 ADVOGADO do(a)
EXEQUENTE: MARCOS UMBERTO SERUFO - SP73809 ADVOGADO do(a)
EXEQUENTE: NEI CALDERON - SP114904-A
EXECUTADO: GIVALDO FURTADO, DOUGLAS FARIAS COELHO ADVOGADO do(a)
EXECUTADO: PEDRO CORREA GOMES DE SOUZA - SP374644 REPRESENTANTE(S) do TERCEIRO INTERESSADO GIVALDO FURTADO: PEDRO CORREA GOMES DE SOUZA REPRESENTANTE(S) do TERCEIRO INTERESSADO DOUGLAS FARIAS COELHO: PEDRO CORREA GOMES DE SOUZA Despacho Diante do despacho proferido no Id 301045447, que suspendeu a presente execução em razão da concessão de justiça gratuita ao executado, nos termos do artigo 98, §3º, do CPC, encaminhem-se os autos ao arquivo, sobrestados. Deverá o credor noticiar ao Juízo a alteração econômica dos devedores para prosseguimento da execução dentro do prazo prescricional. Int. São Paulo, data registrada no sistema. MARCO AURELIO DE MELLO CASTRIANNI Juiz Federal
PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Cível Federal de São Paulo Avenida Paulista, 1682, Bela Vista, São Paulo - SP - CEP: 01310-200 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 0000436-74.2017.4.03.6100